A Suprema Corte de Cassação da Itália negou nesta terça-feira, a dezenove
de novembro ao prisioneiro Cesare
Battisti possibilidade de comutação da pena cominada contra ele.
A defesa de Battisti pedira a
alteração da pena de prisão perpétua para trinta anos de detenção.
O tribunal declarou
"inadmissível" o recurso.
Como é sabido, Battisti fora condenado a prisão
perpétua pelos quatro assassínios que lhe são imputados na década de 70, quando
militava no grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Como também não se ignora, Battisti bateu duas vezes no Supremo
Tribunal Federal, a Corte Suprema no
Brasil, que corresponde à Cassazione, na Itália.
Ele obteve no passado asilos
junto ao Presidente François Mitterrand,
na França, e mais tarde teve suspensa a condenação no Brasil, por intervenção
do então presidente Lula. Desta vez,
após um estranho intento de visitar a Bolívia
- quando fruía de asilo no Brasil,
acabou preso e depois de transferência para aquele país, seria extraditado para
a Itália, a fim de cumprir a dita pena, a que alegara inocência.
Por esta vez, a velha pena que
sempre contestara, valeria afinal. Ao cabo de tudo, resta a pergunta: as
antigas alegações não mais surtiram efeito? A sina de Battisti e as
alternâncias na Justiça, seja na França de Mitterrand e no Brasil de Lula,
decerto não comoveram os magistrados da Cassazione.
À distância, semelha difícil saber da verdade, e se ela terá acaso mudado ao
longo das décadas e da fuga.
( Fonte: O Estado de S. Paulo )
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