O julgamento de ontem, quinta-feira
sete de novembro, abre caminho para que o ex-Presidente Lula deixe a prisão em
Curitiba, onde se acha desde abril de 2018, quando foi condenado em 2ª
instância por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex de
Guarujá.
Caso ele receba autorização da
Vara de Execuções Penais para sair do cárcere, não será decerto impedido de
viajar pelo país, nem de participar de atos políticos, segundo o que se prevê
no Código de Processo Civil. Por outro lado, como já foi condenado em duas
instâncias, Lula não pode concorrer a cargos públicos em razão da Lei da Ficha
Limpa.
Em tese, a Lei tampouco o obriga
a cumprir medidas cautelares, como se recolher em casa à noite, usar
tornozeleira eletrônica ou entregar seu passaporte à polícia. Há uma exceção,
porém, Se o Ministério Público Federal
avaliar que o réu oferece algum risco à investigação, ao processo ou a
testemunhas, pode pedir à Justiça uma prisão preventiva ou alguma medida
cautelar, como a proibição de sair do
País, por exemplo. Desde que começou a ser investigado na Operação Lava-Jato,
no entanto , o ex-presidente não foi alvo de nenhuma decisão desse gênero.
Dirigentes do PT estão em Curitiba desde ontem, sete de
novembro, para preparar a possível saída de Lula da sala da Polícia Federal
onde ele está detido. Pensam, inclusive, que ele possa sair do local ainda no
dia de hoje, oito de novembro.
Sem embargo, apesar da
compreensível expectativa dos petistas, procuradores e policiais federais que
trabalham no Paraná são de opinião que a
soltura de Lula ainda deveria demorar alguns dias. A juíza Carolina Lebbos, da
Vara de Execução Penal de Curitiba, que deverá ser a responsável por decidir
sobre a liberdade do ex-Presidente, pode esperar a publicação no Diário Oficial
do acórdão da decisão tomada ontem, sete de novembro, pelo Supremo, o que ainda não tem previsão
para acontecer.
Juristas ouvidos pelo Estado
afirmaram que o julgamento do Supremo faz com que, se for solto, Lula passe a
ter direito às mesmas liberdades de um cidadão que não responde a nenhum processo
e pode gozar da presunção de inocência enquanto
seu processo não chegar ao trânsito em julgado. "Lula poderá
ter de cumprir alguma medida cautelar,
mas isso depende de um pedido do Ministério Público", disse o professor da
Fundação Getúlio Vargas, Davi Tangerino.
Segundo o art. 282 do CPP,
a determinação de medidas cautelares está ligada ao cumprimento de requisitos.
"Lula respondeu ao processo inteiro em liberdade, não deu causa a nenhum
tipo de medida cautelar nem pedido de prisão preventiva. Então, à princípio,
estará gozando de sua liberdade plena", afirmou a presidente da Comissão
de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo ((OAB-SP),
Daniella Meggiolaro Paes de Azevedo.
Panorama processual.
No caso do tríplex, Lula está cumprindo
pena de oito anos e dez meses de prisão. Além desse processo, o petista já foi
condenado em primeira instância a doze anos e onze meses pelo caso do sítio de
Atibaia e responde ainda a seis denúncias oriundas das Operações Lava Jato,
Janus e Zelotes. O ex-presidente responde a acusações de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência.
Em reservado,
investigadores que atuam na Lava-Jato de Curitiba afirmaram que vão respeitar a
decisão tomada ontem pelo Supremo, mas entendem que a medida é um retrocesso
grave para o combate à corrupção e à impunidade de criminosos de colarinho
branco. E que isso eleva a insegurança jurídica no País.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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