Quase 950 ações penais em tribunais superiores
prescreveram em intervalo de dois anos.
Nas estatísticas de 2017, analisados pelo gabinete do Ministro Luiz Roberto
Barroso (STF) 830 processos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) foram arquivados por prescrição em dois anos. No Supremo, foram 116 casos.
Os números, como se verifica,
lançam luz sobre a sensação de impunidade com a lentidão da Justiça, em
condenar réus, um problema que tende a ser agravado depois que o STF decidiu
que a execução da pena, como prisão, deve ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos.
É interessante verificar que
políticos se inserem entre aqueles que tiveram casos prescritos: ex-presidente José Sarney (MDB), o deputado Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), os Senadores Fernando Collor (PROS-AL), José Serra (PSDB--SP),
e Jáder Barbalho (MDB-PA), e o ex-Ministro Eliseu Padilha (MDB-RS).
O parecer do Ministro Barroso é
muito oportuno a propósito: "Num intervalo de dois anos quase mil casos
prescreveram, depois de terem movimentado por muitos anos o sistema de Justiça.
Não é preciso ser muito sagaz para constatar que os grandes beneficiários da
prescrição são aqueles que têm dinheiro para manipular o sistema com recursos
procrastinatórios sem fim", disse Barroso, ao votar a favor da prisão após
condenação em segunda instância. Para o
ministro sem a execução antecipada da pena, o sistema "induz" à
prescrição.
A medida era considerada um dos pilares
da Operação Lava Jato.Por 6 a 5, o STF reverteu. no dia 7, o entendimento e
mudou a jurisprudência que até então permitia a execução antecipada de pena, o
que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) e do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).
O Código Penal prevê os prazos para a prescrição dos casos,
dependendo do tamanho da pena do condenado - varia de 4 anos (quando o máximo
da pena não excede dois anos) a 20 anos, quando a pena é superior a doze anos.
"Quanto mais grave o crime, mais tempo o Estado tem para punir",
afirmou a professora de Direito Penal da FGV São Paulo, Raquel Scalcon. Para
Raquel, é imprevisível antecipar os efeitos do julgamento do Supremo sobre a
tramitação dos casos na Justiça.
O prazo da prescrição é
reduzido à metade quando o réu passa dos 70 anos na data da sentença. Em agosto
deste ano, o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, arquivou uma denúncia
apresentada contra Collor por peculato (desvio de recursos públicos). A
Procuradoria-Geral da República acusou Collor de atuar para que a BR
Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de
propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação o
senador mantém relações de amizade. Em doze de agosto, Collor completou setenta
anos, e o tempo de prescrição caíu pela metade, o que acabou beneficiando o
ex-presidente e hoje senador, que não pode mais ser punido.
Em outro caso emblemático, a primeira
turma do STF arquivou em 2015 uma ação penal movida contra o senador Jáder
Barbalho. O parlamentar foi acusado por
peculato em razão da desapropriação de terras promovida em 1988, na época em
que ocupava o cargo de Ministro da
Reforma e do Desenvolvimento Agrário no Governo José Sarney.
"
É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão
punitiva", disse, na época, o relator do caso, ministro Marco Aurélio
Mello.
Antes de o Supremo derrubar a prisão após
condenação em segunda instância, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli,
encaminhou à Câmara e ao Senado uma sugestão
para alterar o Código Penal e evitar a prescrição de casos que chegam ao
STJ e ao STF. A proposta ainda
depende de aprovação dos parlamentares
para entrar em vigor.
"Não acho que
essa seja a solução. Mais interrupções na contagem da prescrição podem acabar
tendo o efeito reverso, negativo, de permitir maior morosidade da
Justiça", avaliou Raquel.
O procurador-geral
da República, Augusto Aras, por sua vez, pediu ao Supremo preferência de
julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição.O Ministério
Público defende que a prescrição seja contada apenas depois do esgotamento de
todos os recursos para ambas as partes do processo.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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