Para
que se entendam as aparentes contradições entre a manifesta conclusão do relatório do conselheiro Mueller que levaria a indiciar o Presidente
Trump como culpado de obstrução de Justiça, e o que o leva a não
chegar a esta conclusão acha-se na doutrina oficial do Departamento de Justiça de
que nenhum presidente em exercício possa ser indiciado nesse capítulo.
O
interrogatório na Câmara de
Representantes, com maioria democrata, feito na manhã hodierna nos Comitês
Judiciário e de Inteligência, mostrou de parte do Conselheiro Mueller uma postura ambivalente.
Conduzido pelas perguntas dos deputados,
Mueller deu a impressão de que ele somente se abstinha de condenar o
Presidente de obstrução de justiça, por força da posição oficial do
Departamento de Justiça, em que um presidente em exercício não possa ser
incriminado nesse capítulo.
Por isso, nos questionamentos do presidente Trump, não é correta a
afirmação do campo presidencial de que o relatório Mueller exclui de forma
absoluta qualquer culpa da parte do Presidente.
Se tal parte não bate com as assertivas da oposição, tampouco é certa a
afirmação de que o relatório Mueller não acuse o presidente Trump.
Se levado por um hábil interrogatório, a posição de Donald Trump se
enfraquece e, nesse sentido, deixa imaginar nas entrelinhas de que um resultado
negativo para o presidente possa decorrer
de considerações conduzidas por lógica que não sofra qualquer
impedimento de argumentação que não seja constrangida por um arcabouço de
posição oficial do departamento competente.
Compreende-se, assim,
que exista uma contradictio in adjectio, na tese legal do Departamento de Justiça de
que um presidente no exercício de suas funções não é cabível de ser indiciado. E esta tese
que constrange o fiscal Mueller e o impediria de fazer as ilações necessárias que, de outra forma, abririam o caminho para
o indiciamento do presidente em funções. Assim, no juízo de Robert Mueller III,
se o presidente está em função no seu cargo, o estatuto do Departamento de
Justiça não permite que ele seja indiciado.
A pergunta que é a
seguinte: o fato de ainda estar em
funções o excluiria do rol dos cidadãos comuns de forma absoluta?
( Fonte: The New York Times )
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