Na tarde de hoje, quatro de abril, os onze
ministros do Supremo se reúnem uma vez mais para decidir sobre a Operação Lava Jato e o futuro do
ex-Presidente Lula da Silva.
A maioria em prol da passagem a limpo
da Justiça no Brasil continua lábil, como os apelos da presidente Cármen Lúcia
estão aí para confirmá-lo. Ela pede serenidade à Corte. Em meio às brumas, no
entanto, o que se carece é olhar em torno, para verificar que o passado, para
muitos com voz em capítulo, continua demasiado presente.
Como aperitivo para esse estranho
festim, em outra demonstração de irresponsabilidade aguda do Congresso, caíram
pela sua rejeição de 24 vetos presidenciais (parcelamento de dívidas do Refis, reformulação da carreira de
agentes de saúde e Funrural),com prejuízo tanto para a arrecadação federal
(menos dez bilhões!), assim como menos três bilhões para o Tesouro.
É hora estranha para o Congresso, essa
da onça beber água, em que vaca não reconhece bezerro, e despesas são aprovadas à tripa forra. E,
sem embargo, essa estranheza mostra a sua carantonha também alhures, como o
evidencia a jurídica tribuna do Estadão, no recente editorial "O reino do arbítrio".
Cito: "A pedido da
Procuradoria-Geral da República, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, expediu treze mandados de prisão temporária de envolvidos no
caso dos Portos. (...) Dois dias depois de cumpridos os mandados de prisão, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a revogação da medida,
sob o fundamento de que as prisões já tinham cumprido o seu objetivo. Os
depoimentos de investigados haviam sido colhidos.
"Fossem os tempos menos
esquisitos, seria causa de escândalo o fato de um ministro da Suprema Corte dar
aval a esse modo de proceder. Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida em substitutivo da condução
coercitiva. (...) No âmbito da Operação Skala, foi dado um passo a mais no
atropelo da lei. (...) Se não era cabível determinar a condução coercitiva,
menos ainda podia ser decretada a prisão temporária para mesma finalidade.
"O abuso ficou explícito nas
palavras do ministro Luis Roberto Barroso, quando rejeitou o requerimento das
defesas dos presos". (...)
"A necessidade de que as investigações
sejam feitas dentro da lei não representa qualquer tolerância com o crime. É
antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autori- dades são coniventes com ilegalidades. A força da
lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um
dos lados. Não está, portanto, na alçada da autoridade suspender a vigência da
lei quando lhe apetece. O reino do arbítrio é o oposto da república."
( Fonte: O Estado de S. Paulo - Editorial
"O reino do Arbítrio". )
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