Há certas
ações e atitudes de Lula que, vistas sob o prisma da história recente, tendem a
apresentar resposta com viés algo dúbio.
Tomem, por
exemplo, a sua tentativa, nas palavras pronunciadas ao lado do esquife em que
jazia a recém-falecida esposa Dona
Marisa. Há comentaristas que julgaram fora de cabimento querer trazer a
Lava-Jato para o cemitério. Seria acaso correto tentar instrumentalizar o
pathos daquela partida, e ao mesmo tempo demonstrar insensibilidade acerca do
desaparecimento da companheira de tantos anos, a circunstância de querer trazer por meio do derrame cerebral que a vitimou
questões políticas, que estão em contexto bem diverso, vale dizer nas ações
processuais que lhe são movidas?
Nesse
quadro, será correto e humanamente compreensível procurar trazer para aquela
hora transida de dor outros fatores, atribuíveis a causas políticas, em especial
a alegada perseguição movida pela Lava-Jato contra Lula e família. Será lícito trazer
o sofrimento e a morte da companheira para aquela hora difícil, instrumentalizando
o sofrimento da esposa na sua reação contra os ataques ao próprio governo ?
Por outro
lado, esse aspecto oportunista do ex-presidente reponta agora na ação movida
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com efeito, o seu advogado Cristiano Zanin Martins emitiu
a seguinte nota: "A decisão proferida pelo ministro Celso de Mello faz
referência aos mesmos fundamentos que usamos na defesa apresentada no Supremo
Tribunal Federal para que fosse cassada a liminar do ministro Gilmar Mendes -
que impediu que Lula pudesse assumir o cargo de Ministro para o qual foi
nomeado. A decisão reforça que o
impedimento imposto a Lula não tinha amparo constitucional. Embora os danos já
tenham sido consumados, é preciso que o STF corrija esse erro histórico em
relação a Lula".
Sem
embargo, para Gilmar Mendes, o propósito da nomeação foi claro no sentido de
conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações
contra ele. Na época, Lula já respondia
a inquéritos na Operação Lava-Jato. A
decisão de Gilmar foi tomada em caráter liminar e precisaria ser confirmada ou
derrubada em votação no plenário do STF. No entanto, com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o processo perdeu o
objeto - ou seja, em termos jurídicos não havia mais razão para que a ação
continuasse aberta.
Ontem,
Gilmar Mendes afirmou que a decisão de Celso de Mello "certamente"
será debatida pelo plenário do Supremo.
( Fonte: O
Globo )
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