A Confusão com os Fichas-suja
É lamentável a confusão gerada pela incerteza jurídica quanto à plena vigência da Lei complementar nr. 135. A eleição de três de outubro se realizará sem que a situação dos candidatos ficha-suja esteja satisfatoriamente aclarada. Tudo fica pendente de decisão do Supremo, seja em função de questionável indicação de magistrado para suceder ao Ministro Eros Grau, aposentado por limite de idade, seja por iniciativa do colegiado do STF.
Entrementes, a votação para os candidatos ficha-suja – que pela incerteza jurídica podem ser sufragados – ficaria numa espécie de limbo, não esclarecido ainda se os totais respectivos serão divulgados ou não pelo TSE.
O que fazer de tais sufrágios ? Anular pura e simplesmente a respectiva validade, ou permitir que sejam repassados para a legenda, favorecendo assim outros candidatos com um voto tecnicamente nulo?
Tudo isso poderia ser evitado, com uma observação mais atenta. Além de ser previsível para o colegiado o empate na votação sobre o Recurso Extraordinário de Joaquim Roriz, para os eméritos juristas não é tampouco crível que se desconheça o recurso à norma de que em caso de impasse, prevalece sempre a decisão tomada pela instância anterior.
Dado o grande interesse evidenciado pela cidadania na implementação da Lei da Ficha Limpa – originária de projeto de legislação de iniciativa popular – teria sido de todo interesse que a Corte Suprema tivesse acolhido a sentença do Tribunal Superior Eleitoral, validando a lei nr. 135. Evitar-se-ia, dessa maneira, a presença nas listas de candidatos, a votação e a possível eleição de cidadãos incursos nas inegibilidades desta lei.
A incrível censura das pesquisas no Paraná
Inadmissível a censura às pesquisas pelo TRE do Paraná. Sete pesquisas de voto, sendo três do Datafolha, três do Ibope e uma do Vox Populi tiveram proibida a divulgação pela justiça eleitoral daquele Estado.
Continua, portanto, a chamada censura judicial. Além da sentença do desembargador Dácio Vieira (TJ-DF) contra o Estado de S. Paulo e a proibição de inserção na propaganda eleitoral de Fernando Gabeira (PV-RJ) de um vídeo de jovem do Complexo do Alemão (por iniciativa da campanha de Sérgio Cabral – PMDB/RJ), as repetidas imposições de censura no Paraná contra pesquisas eleitorais, colocam duas questões.
Vamos admitir a aplicação da censura na questão eleitoral, de forma contrária ao interesse público, como se evidencia nos exemplos em epígrafe ? E por qual razão o Tribunal Superior Eleitoral não revoga tais disposições, que desrespeitam o interesse público em termos de informação e a própria cláusula pétrea da Constituição Federal (art. 5º , inciso IX) ?
Episódios Policiais em Roraima
A Polícia Federal apreendeu ontem em Boa Vista um pacote contendo cem mil reais, jogado para fora do carro, por assustado empresário e colaborador voluntário da coligação de Romero Jucá (PMDB-RR) líder do governo no Senado e candidato à reeleição.
Perseguido pela polícia, ‘assustado pela situação’ Amarildo da Rocha Freitas jogou o pacote para fora do carro.
Assinale-se que na quarta-feira a P.F. apreendera R$ 80 mil com coordenador da campanha do Senador.
Diante da suspeita de que o dinheiro seria usado para a compra de votos, a campanha de Jucá nega e afirma que tais quantias seriam utilizadas para o pagamento de cabos eleitorais.
Por outro lado, Jucá – que foi depois à PF – nega envolvimento com o episódio.
Assinale-se, por oportuno, que o Senador Jucá, quando da chegada do então PLP 518/09 (Ficha Limpa) ao Senado, questionara sua urgência porque, para ele, a questão não era ‘interesse de governo e sim da sociedade’. Não tardaria muito, contudo, o Líder do Governo a bater em retirada, diante do apoio recebido pelo projeto que se tornaria a Lei complementar nr. 135 (V. a respeito o blog de 20 de maio de 2010).
(Fontes: O Globo e Folha de S. Paulo)
sábado, 2 de outubro de 2010
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