A nova proposta de
Indulto Natalino, elaborada pelo Conselho Nacional de Politica Criminal e
Penitenciária, com vistas à formulação do Decreto presidencial de indulto
natalino de 2018 endurece as regras para que um condenado venha a obter o
perdão da pena que lhe foi cominada e, nesse sentido, veta o indulto a
corruptos.
A minuta em apreço, segundo divulga o Estado de São Paulo, acha-se com o
Governo Federal, e também prevê que o perdão só pode ser concedido a quem
houver cumprido um terço da pena, que
não pode ser superior a oito anos.
Nesse sentido, o Presidente Temer
ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal sobre o indulto concedido
em 2017, que pode beneficiar presos da Lava
Jato e ainda está sob liminar do ministro Luis Roberto Barroso.
Anteontem, conforme informa
igualmente o Estadão, o julgamento da
liminar foi interrompido quando já havia maioria para derrubá-la.Com efeito, o
Supremo já tem maioria para derrubar a citada liminar, e manter, por conseguinte
o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem
violência - como corrupção - que houvessem cumprido um quinto da pena até 25 de
dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e
suspenso por Barroso. Contudo, o julgamento foi interrompido anteontem após
pedido de vista do ministro Luiz Fux. Dessarte, as regras definidas por Temer
continuam suspensas até a retomada do julgamento.
Na proposta do corrente ano, além
de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão
só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob condição de
a condenação não ser superior a oito anos.
Cotejando a proposta do próprio
conselho de 2017, verifica-se que o texto deste ano também amplia a lista de
crimes pelos quais não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos
contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em
acidente de trânsito.
Outra inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao
estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional.
Também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso
cometam novo crime no prazo de dois anos.
O Conselho mantém, outrossim, a
sugestão de proibir o indulto para quem teve a pena de prisão substituída por multa
- o que foi descartado por Temer em 2017, mas reformado por Barroso. A exceção
é para presos em "extrema carência material".
Assinale-se, outrossim, que
a proposta redigida pelo Conselho já está em análise pela área jurídica do Ministério
da Segurança Pública. Nesse sentido, o Ministro Raul Jungmann ainda examinará o
texto, que pode, por conseguinte, passar ainda por modificações antes de ser
enviado ao Planalto. O Presidente não precisa necessariamente seguir a
proposta, e pode ainda alterá-la, como o fez em 2017.
Previsto na Constituição da
República, o indulto natalino voltou a ser criticado ontem pelo presidente-eleito,
Jair Bolsonaro, que já prometeu não
conceder o benefício em seu governo. O
Presidente-eleito declarou ter avaliado com "bastante tristeza" o
indulto natalino de Temer. Mais cedo, ele defendera que condenados cumpram
integralmente suas penas.
Também ontem, o futuro
ministro da Justiça, Sérgio Moro,
fez coro à crítica, mas disse que não é contra a medida. "Respeito
enormemente o Supremo Tribunal Federal e qualquer decisão a ser tomada no
plenário será respeitada. Mas na linha afirmada pelo presidente eleito, esse
será o último indulto com tão ampla generosidade", disse Moro.
"Espero que o indulto a ser editado neste ano não tenha o mesmo
perfil do ano passado." Já o presidente do Conselho Nacional da Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP), Cesar Mecchi Morales, reconhece que um
presidente pode deixar de oferecer o
indulto enquanto estiver no cargo, mas não acabar com o instituto jurídico por
ser parte da Constituição.
Já para o ex-presidente do
Supremo, Carlos Ayres Britto, é preciso evitar o extremo entre o indulto
de Temer e o desejo de Bolsonaro de não mais aplicar o benefício previsto na Constituição. "Você não pode pegar um instituto de direito constitucional, uma figura
de direito explicitamente constitucional e dizer 'não vou aplicar isso'. Então
para què a Constituição criou a figura do indulto ? Nem tanto ao mar, nem tanto
à terra", disse o ex-Ministro do STF.
( Fonte: O Estado de S.
Paulo )
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