Lembram-se
do penduricalho do ministro Luiz Fux, que desde 2014 o inventou com uma
liminar, pela qual ele o estendeu a toda a magistratura, como o dito auxílio-
moradia, sequer desaparecendo com o aumento advindo do reajuste de 16,3% dos
salá- rios dos Ministros do STF?
Como
certas espécies, uma vez na luz do Sol, não mais desaparecem. E, assim, não obstante o aumento-cascata que
decorre desse ultra-generoso incremento nas remunerações de Suas
Excelências, logo sobreveio o consenso
de que também se deveria manter o dito auxílio-moradia,
mas emagrecê-lo de forma condizente
com a realidade brasileira.
Como
esse famigerado auxílio-moradia, de aplicação geral pela liminar de Fux (a de
2014), cujo suposto fim foi agora
utilizado como forma de pressão para que o aumento de 16,3% não fosse vetado
por Temer - e um presidente com inquérito pendente e em fim de mandato se
animará a afrontar o Judiciário ?
De
resto, a brecha para a volta do benefício (do auxílio moradia) para alguns
casos foi criada pela decisão do Ministro Fux, uma vez que o ministro defende a
legalidade do dito auxílio-moradia,
previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (a Loman).
No
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora sob a presidência de Dias Toffoli, se
cuida da elaboração da proposta do auxílio, que devem obedecer a critérios mais
restritivos que os anteriores. Até o Ministro Fux ressalvou um novo contexto de
"repercussão amazônica", atendendo ao quadro fiscal brasileiro. De qualquer forma, dados os antecedentes, o
melhor é esperar pelo parto desse auxilio-moradia, que segundo se preconiza,
deve limitar-se apenas àqueles que não tem residência própria. Dados os antecedentes, porém, a cautela
recomenda discrição e sobretudo esperar pelas disposições dos senhores magistrados.
Não esquecendo que o Ministério Público (MP) por ordem de Fux também participa das
benesses aos magistrados.
(Fonte:
O Estado de S. Paulo)
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