Se já inquietava, agora
com o novo anúncio, a coisa fica preocupante. Houve, em outubro, uma eleição no
Brasil, e não um golpe militar. A origem do novo Presidente, eleito com larga
maioria de votos pelos eleitores, não está - e nem deve - ser condicionada com
aval militar.
Quer queira, quer não Jair
Bolsonaro obteve os seus milhões de sufrágios entre os eleitores brasileiros, e
não tem, nem carece de ter, o placet
castrense.
Por isso, se essa coisa de bater
continência já é um tanto pícaro - como saudar desse modo o assessor de
Segurança Nacional dos Estados Unidos,
John Bolton, de resto, um radical de direita que estava há muito
escanteado pela política americana, até ser chamado pelo Presidente Donald
Trump - quê dizer de encher o gabinete
com oficiais militares, não esquecendo, inclusive, de pôr um verde-oliva como
Ministro da Defesa, um posto que costuma ser destinado a civis, desde a reforma
ministerial determinada pelo governo de Fernando
Henrique Cardoso, em 1999, consoante lei aprovada pelo Congresso Nacional,
naquele ano.
Como se sabe, a par de haver sido
eleito pelo eleitorado brasileiro, em segundo turno, no qual superou o
candidato do PT, Fernando Haddad, Jair
Bolsonaro é Capitão reformado do Exército Brasileiro, situação advinda de haver
sido repetidamente eleito deputado ao Congresso Nacional. Ele tem todo o
direito de prezar a sua origem verde-oliva, mas isso não lhe afasta a condição
de parlamentar e político cívil, condição em que foi elegido pelo Povo
Brasileiro.
Tudo isso quer dizer que o Senhor
Bolsonaro ocupa um cargo civil e é nesta condição, com o mandato de que dispõe
do Povo Soberano, que deverá ser investido na Presidência da República, na data
determinada pela Constituição, dia 1º de janeiro de 2019 (art. 82).
Não está escrito em página
alguma da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de
1988, que exista distinção entre civis e militares no ministério a ser
escolhido pelo Presidente, salvo que sejam maiores de 21 anos e no exercício
dos direitos políticos (art. 87).
Isso posto, deve-se ter presente que, excetuados os regimes militares, fora
portanto da Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães, nenhum outro
governo constitucional, como é o presente, tem anunciado um número tal de
oficiais das Forças Armadas. Dada a
categoria civil do cargo exercido pelo Presidente constitucional, manda o bom
senso - e esta tem sido a prática até a presente data - que a formação do
Ministério, sem excluir a eventual competência de profissionais militares,
obedeça à origem civil do poder que lhe é delegado pelo Povo Brasileiro ao presidente-eleito Jair Bolsonaro.
(
Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil e O Estado de S. Paulo)
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