Apesar dos poderes
quase ilimitados desse instrumento jurídico, foi difícil para muitos entender o
que acontecera com mais uma liminar-bomba, escrita pelo Ministro Marco Aurélio
Mello, também do Supremo Tribunal Federal.
Por ela, o referido ministro suspendeu,
por meio do referido instrumento jurídico - que não carece de ratificação de
parte de qualquer outro juiz - a possibilidade de prisão após a segunda
instância.
Era um meio de argúcia jurídica de
abrir de porta em porta o cárcere onde, nas dependências da Polícia Federal em
Curitiba, está recluso o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como tal decisão, fora tomada de
forma monocrática, i.e. individual, pelo citado Ministro Marco Aurélio, havia
urgência em desarmar aquela bomba jurídica, não porque ela atingia a cerca de
169 mil presos após condenação em segunda instância, mas sim porque servia para
que o presidiário (e ex-presidente) Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto de
sua prisão especial, na Polícia Federal
de Curitiba.
Horas depois, o atual Presidente
do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli acolheu recurso da
Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e revogou a liminar.
Caso a liminar do Ministro Marco
Aurélio Mello não fosse cassada pelo presidente do STF, ela vigoraria até que o
plenário do Supremo julgassem as ações que tratam da execução provisória da
pena. A análise desses processos está marcada para dez de abril de 2019.
Note-se que desde 2016, o plenário do STF já decidiu em três ocasiões que é
possível a prisão após condenação em segunda instância.
Condenado
na Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do
Guarujá, Lula foi preso em sete de abril, após ter sido sentenciado a doze anos
e um mês de reclusão pelo TRF-4.
( Fonte: O Estado de S. Paulo )
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