quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

A Liminar e seus estranhos poderes (2)


                             
        Com a liminar,  o  juiz e, no caso em tela, o ministro do Supremo, dispõem de um poder que eu ousaria chamar não-republicano,  mas sim reminiscente dos privilégios de que dispunham certas classes nas monarquias.
          A liminar constitui um instrumento quase mágico para um juiz. E se for, como é o caso, um ministro do Supremo Tribunal Federal nesse termo está embutido muito, talvez demasiado poder.

            Assim, v.g., o Ministro Luiz Fux construíu no ano passado, através de uma Liminar um instrumento com que pôde ser concedido a toda a magistratura e também para o Ministério Público, no montante de cerca R$ 4.700,00, com vistas ao pagamento do aluguel a ser pago pelo juiz singular na sua comarca.
              Terá havido algum juiz que haja recusado o que foi denominado de "penduricalho" pelo vulgo? No entanto, a oferta era daquelas que muito poucos recusariam, tanto assim que nem o celebrado Juiz Sérgio Moro recusou servir-se de tal oportunidade, mesmo que, no caso, ele e a esposa habitassem apartamento próprio.

( Fonte: O Estado de S. Paulo, entre outras )

Nenhum comentário: