Com a liminar, o juiz
e, no caso em tela, o ministro do Supremo, dispõem de um poder que eu ousaria
chamar não-republicano, mas sim reminiscente dos privilégios de que
dispunham certas classes nas monarquias.
A liminar constitui um instrumento
quase mágico para um juiz. E se for, como é o caso, um ministro do Supremo
Tribunal Federal nesse termo está embutido muito, talvez demasiado poder.
Assim, v.g., o Ministro Luiz Fux construíu no ano passado, através de uma Liminar
um instrumento com que pôde ser
concedido a toda a magistratura e também para o Ministério Público, no
montante de cerca R$ 4.700,00, com vistas ao pagamento do aluguel a ser pago pelo
juiz singular na sua comarca.
Terá havido algum juiz que haja
recusado o que foi denominado de "penduricalho" pelo vulgo? No
entanto, a oferta era daquelas que muito poucos recusariam, tanto assim que nem
o celebrado Juiz Sérgio Moro recusou
servir-se de tal oportunidade, mesmo que, no caso, ele e a esposa habitassem
apartamento próprio.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo, entre outras )
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