terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Dos Pedidos de Vista


                                           
         Dias Toffoli, o novo presidente do STF, surpreende mais uma vez positivamente. Ele quer desengavetar 127 dos 196 processos que tiveram a votação interrompida em plenário pelos chamados de pedidos de vista, e alguns há quase dez anos! A expectativa é que essas matérias sejam priorizadas e comecem a entrar em pauta nos próximos seis meses.

         Outros 69, porém, permanecem em mãos dos ministros, sendo que 55 deles dormem nos gabinetes há mais de 30 dias, prazo considerado aceitável para que o magistrado estude o tema e declare seu voto. Nas duas turmas do STF, que são formadas por cinco ministros, os pedidos de vista não devolvidos dentro de 30 dias atingem 67.

           Entre os processos com pedido de vista, liberados para votação em plenário, estão o porte de drogas para consumo pessoal, sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana, competência do STF para julgar questões relativas  a terras indígenas e uso de armas não-letais pelas polícias. São questões capazes de medir o grau de liberalismo dos ministros da Corte, ao iniciar-se a gestão do presidente Bolsonaro, de linha conservadora. A ação sobre porte de drogas será julgada no dia cinco de junho.

           Segundo Toffoli, até o fim de fevereiro o STF não terá julgamentos polêmicos. Na sessão do último dia doze, havia sido pautado o julgamento de duas ações que podem tornar crime atos de violência e ódio contra a comunidade LGBTI - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.

            Uma delas pede que seja aplicada a mesma lei que define o crime de racismo para criminalizar homofobia e transfobia. O tema estava parado há cinco anos, mas sem vínculo com pedido de vista. Um dos relatores, ministro Marco Aurélio, pediu que fosse retirado de pauta.

             Ao pedir vista de um processo, o ministro requer mais tempo para estudar o caso. Um estudo publicado em 2014 pela FGV Direito Rio, com base em dados entre 1998 e 2013, apontou que houve pedido de vista em apenas 2,2 % dos julgamentos, percentual muito pequeno diante do grande volume de decisões da Corte.

Prazos Descumpridos.

               O regimento do STF determina que o processo seja devolvido na segunda sessão subsequente, mas é possível pedir por dez dias - no total, são cerca de 30 dias.
                O descumprimento do prazo, no entanto, não prevê qualquer medida para que o processo volte a ter andamento. O que mais chama a atenção, contudo, é o uso do pedido de vista em votações polêmicas.
                  Nas duas últimas semanas, houve dois casos. No plenário do STF, o julgamento do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Luiz Fux, quando a maioria já se havia formado pela constitucionalidade das medidas.

                    Na segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, em dezembro, numa ação de habeas corpus do ex-presidente Lula depois de dois dos cinco ministros já se tinham manifestado contra o pedido de liberdade. Gilmar argumentou que o tema é controvertido e tem gerado debates inclusive fora do país.

                    A esse respeito, parece muito oportuna a citação da posição do professor Ivo Hartmann, mestre em Direito Público e pesquisador da Fundação Getúlio Vargas Direito Rio: 

"O pedido de vista é um poder excessivo e não republicano de veto individual. Basta que um dos ministros não queira que um processo seja julgado. Os indícios que temos é que a finalidade não é estudar o caso. É atrasar o julgamento de um caso ou um julgamento cujo resultado já é sabido."

                     Com base em informações do STF, O Globo levantou 55 processos que tiveram pedidos de vista e não retornaram em trinta dias para julgamento pelo plenário - ou seja, pelos onze ministros da Corte. Desses, 31 tiveram pedido de vista há mais de um ano e ainda não retornaram.

                  O Plenário analisa os casos que envolvem conflito entre poderes ou inconstitucionalidade na aplicação de leis. Com as turmas ficam processos como recursos extraordinários, habeas corpus  e extradições, desde que não seja necessário avaliar o respeito à Constituição.

                          A 1ª Turma tinha 69 pedidos de vista acumulados até o último dia cinco. Deste total, 38 estavam em poder  dos ministros há mais de trinta dias. A 2ª Turma acumula 91 processos por vista, dos quais 29 há mais de trinta dias

                        Conrado  Hübner Mendes, professor da USP, diz que o STF é marcado por excessivo poder individual: " É um gigantesco poder político não do STF. É de um ministro individualmente."

( Fonte:  O  Globo ) H"UnH     H 

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