A Lei da Responsabilidade Fiscal foi
uma das jóias do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. A sua
classificação, no entanto, acaba de sofrer mais um soez golpe contra a eficácia
dessa Lei maior, que é indispensável à Administração pautada pelo respeito às
contas públicas, e a defesa contra as administrações irresponsáveis, que hoje
proliferam por toda a parte nesses brasis.
Com a oportunidade e a clarividência
que em geral presidem à sua página de editoriais, o Estadão de hoje se reporta à ensancha oportunosa da assunção da presidência da república em
breve ausência do presidente Michel Temer - ele próprio já muito próximo de
despedir-se de forma definitiva da presidência da república.
O fim de ano costuma ser um período
negro, em termos de pautas bomba, e agora de projetos de lei com propósitos
demagógicos, como este da Lei Complementar 164/2018, que vai contra a LRF em termos de proteção para entes federativos que, uma vez ultrapassado o limite com
pessoal, o ente federado deve reduzir as despesas com cargos em comissão e
funções de confiança em pelo menos 20% e exonerar os servidores não-estáveis.
No que tange à primeira providência, a LRF
especifica que "o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de
cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."
No entanto, a Lei Complementar
164/2018 - aprovada pelo Congresso e em má hora sancionada pelo presidente em
exercício Rodrigo Maia - abranda precisamente tais penas e outras com o
mesmo intúito, que não mais serão aplicadas aos municípios que tiverem queda de
receita real superior a 10% em função da diminuição tanto das transferências
recebidas do Fundo de Participação dos
Municípios decorrente de isenções tributárias pela União, como das receitas
recebidas de royalties e
participações especiais. Prevê-se que
um terço dos municípios se enquadre na situação descrita na nova lei.
A nova redação da LRF exige
menor responsabilidade fiscal dos municípios que passam por dificuldades de
receitas, quando deveria ser justamente o contrário. A lei pode até exigir
menos, mas as consequências nefastas do desequilíbrio fiscal continuam
existindo. A função do ordenamento jurídico é precisamente definir limites e
impor penas a quem ultrapassa tais limites, de forma a proteger o interesse
público.
Ter-se-á presente que a Constituição é expressa a
respeito da importância de que sejam respeitados os limites com as despesas de
pessoal. Projetos de lei que têm manifesta finalidade contrária merecem,
portanto, o veto presidencial.
E o redator desse editorial
- Sanção indevida - chega à
melancólica conclusão que "não foi a primeira vez que o deputado
Rodrigo Maia ficou aquém da responsabilidade que recaíu sobre seus ombros".
Na época em que vivemos,
na qual assistimos o espetáculo das
deploráveis pautas-bomba - aprovadas igualmente sob a presidência do
aludido deputado - confrange o reconhecimento
que se vive em período de virtual decadência, em que grandes conquistas legislativas são tratadas por deputados
medíocres, subjugados pela ânsia de agradar às suas bases, por mais perniciosos
que sejam os ditos 'remédios'.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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