sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

A onerosa decisão do Deputado Rodrigo Maia


                    
         A Lei da Responsabilidade Fiscal foi uma das jóias do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. A sua classificação, no entanto, acaba de sofrer mais um soez golpe contra a eficácia dessa Lei maior, que é indispensável à Administração pautada pelo respeito às contas públicas, e a defesa contra as administrações irresponsáveis, que hoje proliferam por toda a parte nesses brasis.

           Com a oportunidade e a clarividência que em geral presidem à sua página de editoriais,  o Estadão de hoje se reporta à ensancha oportunosa  da assunção da presidência da república em breve ausência do presidente Michel Temer - ele próprio já muito próximo de despedir-se de forma definitiva da presidência da república. 

          O fim de ano costuma ser um período negro, em termos de pautas bomba, e agora de projetos de lei com propósitos demagógicos, como este da Lei Complementar 164/2018,  que vai contra a LRF em termos de proteção para entes federativos  que, uma vez ultrapassado o limite com pessoal, o ente federado deve reduzir as despesas com cargos em comissão e funções de confiança em pelo menos 20% e exonerar os servidores não-estáveis. No que tange à primeira providência, a LRF especifica que "o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."
             No entanto, a Lei Complementar 164/2018 - aprovada pelo Congresso e em má hora sancionada pelo presidente em exercício Rodrigo Maia - abranda precisamente tais penas e outras com o mesmo intúito, que não mais serão aplicadas aos municípios que tiverem queda de receita real superior a 10% em função da diminuição tanto das transferências recebidas do Fundo de Participação  dos Municípios decorrente de isenções tributárias pela União, como das receitas recebidas de royalties e participações especiais.  Prevê-se que um terço dos municípios se enquadre na situação descrita na nova lei.
                A nova redação da LRF exige menor responsabilidade fiscal dos municípios que passam por dificuldades de receitas, quando deveria ser justamente o contrário. A lei pode até exigir menos, mas as consequências nefastas do desequilíbrio fiscal continuam existindo. A função do ordenamento jurídico é precisamente definir limites e impor penas a quem ultrapassa tais limites, de forma a proteger o interesse público.
                  Ter-se-á  presente que a Constituição é expressa a respeito da importância de que sejam respeitados os limites com as despesas de pessoal. Projetos de lei que têm manifesta finalidade contrária merecem, portanto, o veto presidencial.

                    E o redator desse editorial - Sanção indevida - chega à melancólica conclusão que "não foi a primeira vez que o deputado Rodrigo Maia ficou aquém da responsabilidade que recaíu sobre seus ombros".
                     Na época em que vivemos, na qual assistimos o espetáculo  das deploráveis  pautas-bomba  - aprovadas igualmente sob a presidência do aludido deputado - confrange o reconhecimento  que se vive em período de virtual decadência, em que grandes conquistas  legislativas são tratadas por deputados medíocres, subjugados pela ânsia de agradar às suas bases, por mais perniciosos que sejam os ditos  'remédios'.


( Fonte: O Estado de S. Paulo )

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