Houve reviravolta ética
no STF, eis que a Corte decidiu pela contagem mais apertada - seis a cinco -
que não existe prazo de prescrição para ressarcir o dinheiro público desviado
por atos de improbidade administrativa praticados com dolo - i.e., com intenção de causar, seja por
agentes públicos, seja por terceiros.
Em boa hora, os ministros
derrubaram a tese de que uma ação para esse tipo de cobrança teria de ser
aberta até cinco anos após o descobrimento do fato.
O julgamento começou na semana
passada, quando a Corte formou maioria (seis a dois), pela fixação do prazo de
cinco anos, o que provocou repercussão no meio jurídico. Para procuradores e
juristas, a prescrição iria dificultar a reparação do dano ao Erário e aumentar a impunidade,
incluindo casos antigos da Lava Jato.
A procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, disse que, caso prevalecesse
a regra da prescrição, haveria "enorme
impacto negativo na defesa do patrimônio público".
A
reversão do placar ocorreu após os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso mudarem a posição da semana
passada, quando tinham defendido a prescrição. Com a mudança de votos de Fux
e Barroso, ajudaram a formar o placar mínimo, ainda que vencedor, formado pelos
ministros
Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
o decano, Celso de Mello,
Foram vencidos, além do
relator Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Dias Tóffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. Para Raquel Dodge, procuradora-geral, "foi uma vitória histórica, sobretudo em
razão da reversão do posicionamento majoritário que começou a ser construído na
semana passada."
Para o procurador da
República, Hélio Telho, do MPF de Goiás, o STF não recuou
ontem: "O STF evitou que a Constituição fosse mutilada para favorecer o
improbo que cause dano ao Erário. Foi decisão muito importante para tornar o
assalto ao erário uma atividade com
maior risco de não compensar."
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