Nesta segunda-feira o Juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara
de Roraima, havia proibido a entrada de venezuelanos por Roraima.
Em consequência, na tarde de
segunda-feira, dia seis, a Polícia Federal, Força Nacional e a Polícia
Rodoviária Federal tinham bloqueado a fronteira.
No entanto, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão,
reconheceu na decisão do juiz Barreto "grave violação às ordens pública e
jurídica". Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o
objetivo principal da ação ajuizada pelo MPF e pela Defensoria Pública da União
(DPU) e que resultou na concessão da liminar.
O anúncio do decreto foi feito na 5ª
feira passada pela governadora Suely
Campos (PP) e, no dia seguinte,
a AGU
entrou com recurso para derrubar o citado documento.
Na noite de segunda, a Ministra
do STF, Rosa Weber, havia indeferido
pedido feito pelo Governo de Roraima para o fechamento da fronteira ou
impor um limite ao ingresso de venezuelanos no estado. A decisão foi tomada horas depois de a
Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional, o Exército e a Polícia Federal participarem da operação que temporariamente
fechou o posto fronteiriço.
Não obstante, a negativa da Ministra
Rosa Weber ao pedido do Governo de Roraima, não suspendia os efeitos da decisão
da Justiça Federal (Juiz Helder Barreto
- v. supra), que seria derrubada apenas mais tarde, na terça-feira, pelo órgão
superior, o Tribunal-Regional Federal 1º representado pelo despacho do
Vice-Presidente Kássio Marques, conforme acima referido.
O princípio humanitário deve
decerto prevalecer, e daí a determinação do TRF-1. O Governo Federal tem, no
entanto, de levar em conta a pressão criada pela onda de refugiados da
Venezuela, por situação notoriamente criada pelo desgoverno de Nicolás Maduro,
que cria situação de calamidade pública para a população venezuelana. O governo
estadual de Roraima não tem, por certo, condições de prover de forma integral às
necessidades dessa onda de refugiados venezuelanos. Há que prover não só no
aspecto sanitário, para que tal ingresso desordenado não afete no plano
sanitário a população de Roraima. Há
também que atentar para as exigências alimentares desses infelizes venezuelanos.
Todo esse esforço, a ser empreendido pelo estado limítrofe de Roraima não
poderá ser realizado sem a coparticipação
da União.
(
Fonte: O
Globo )
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