quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Roraima: TRF-1 manda Brasil reabrir fronteira


               
        Nesta segunda-feira o Juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, havia proibido a entrada de venezuelanos por Roraima.
        Em consequência, na tarde de segunda-feira, dia seis, a Polícia Federal, Força Nacional e a Polícia Rodoviária Federal tinham bloqueado a fronteira. 
        No entanto, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, reconheceu na decisão do juiz Barreto "grave violação às ordens pública e jurídica". Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar.
         O anúncio do decreto foi feito na 5ª feira passada pela governadora Suely Campos (PP) e, no dia seguinte, a AGU entrou com recurso para derrubar o citado documento.
          Na noite de segunda, a Ministra do STF, Rosa Weber, havia indeferido  pedido feito pelo Governo de Roraima para o fechamento da fronteira ou impor um limite ao ingresso de venezuelanos no estado.  A decisão foi tomada horas depois de a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional, o Exército e a Polícia Federal  participarem da operação que temporariamente fechou o posto fronteiriço.
          Não obstante, a negativa da Ministra Rosa Weber ao pedido do Governo de Roraima, não suspendia os efeitos da decisão da Justiça Federal  (Juiz Helder Barreto - v. supra), que seria derrubada apenas mais tarde, na terça-feira, pelo órgão superior, o Tribunal-Regional Federal 1º representado pelo despacho do Vice-Presidente Kássio Marques, conforme acima referido.
             O princípio humanitário deve decerto prevalecer, e daí a determinação do TRF-1. O Governo Federal tem, no entanto, de levar em conta a pressão criada pela onda de refugiados da Venezuela, por situação notoriamente criada pelo desgoverno de Nicolás Maduro, que cria situação de calamidade pública para a população venezuelana. O governo estadual de Roraima não tem, por certo, condições de prover de forma integral às necessidades dessa onda de refugiados venezuelanos. Há que prover não só no aspecto sanitário, para que tal ingresso desordenado não afete no plano sanitário a população de Roraima.  Há também que atentar para as exigências alimentares desses infelizes venezuelanos. Todo esse esforço, a ser empreendido pelo estado limítrofe de Roraima não poderá ser realizado  sem a coparticipação da União.

( Fonte:  O  Globo )

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