Lembram-se da sugestão do prefeito
Marcelo Crivella naquela
grande reunião no Palácio da Cidade, em que Sua Excelência de forma tão
prestimosa sugerira aos seus coleguinhas evangélicos que falassem com o secretária Márcia, que, no
entender de Sua Excelência, ali estava para dar um jeitinho nos problemas dos pastores?
Pois a 25ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio ameaça multar o Prefeito Marcelo Crivella em R$ 50 mil, caso ele descumpra decisão
anterior, de primeira instância, que o impede de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso?
Ao
estipular a sanção, a desembargadora Marianna Fux determinou que a penalidade
tenha caráter pessoal - ou seja deverá ser paga por Crivella e não pelos cofres
municipais.
A
magistrada, no entanto, descartou. até o julgamento do mérito do recurso impetrado pela defesa de Crivella, a hipótese de afastar o prefeito do cargo, como
havia sido solicitado pelo M.P., ao mover a ação de improbidade administrativa.
Até então, era essa a punição em
caso
de
descumprimento de decisão anterior, do juiz Rafael Cruz da 7ª Vara da Fazenda Pública.
( Fonte: O Globo )
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