O artigo
hodierno de Joaquim Falcão - que é professor de Direito Constitucional da F.G.V.,
e que já foi alcunhado de 'mestre' por essa coluna,- nos diz da "crescente
insatisfação com o atual desempenho" do STF.
No entender de
Falcão há, pelo menos.quatro candidatos a propor mudanças no Judiciário:
Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL), Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT).
Segundo
Falcão, não se trata de briga entre futuros poderes. Nem desejo de ruptura
política. Também propõe mudanças a Transparência Internacional. Por motivos
óbvios, quem tenha sido Ministro da Justiça, Advogado-geral da União, chefe da
Controladoria Geral, ministro do Tribunal de Contas, não poderia ser indicado
para o STF por quatro anos. O que constitui razoável cautela, voltada a
diminuir o risco de politização.
Como entender o poder das ditas liminares, ainda que teoricamente
temporárias? Por quanto tempo elas devem ser respeitadas ? O que elas refletem?
O voluntarismo de um Ministro ? A sua teórica capacidade de substituir-se à
Instituição? Não seria o caso de admitir-lhes a estrita limitação temporal, que
as fariam caducar no espaço de um ano, se não forem aprovadas pelo conjunto da
instituição, em prazo anterior?
( Fonte: O Globo )
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