quarta-feira, 8 de agosto de 2018

As benesses da Segunda Turma


                              
          No STF, a chamada Segunda Turma vem fazendo muitas travessuras. Já deu liberdade a José Dirceu, entre outros, contrariando determinações da Lava- Jato, e agora decide que magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo não precisam devolver valores recebidos acima do teto dos servidores públicos.
            Com efeito, entre 2007 e 2009, ao menos treze juízes receberam o chamado auxílio-voto. O benefício somou mais de R$ 41 mil por ano por juiz. Em alguns casos, os pagamentos ultrapassam R$ 80 mil em um ano.
            Como sói acontecer, o auxílio-voto foi criado em momento em que a Justiça Estadual de São Paulo passava por uma  crise. Foi formado um colegiado no T.J., a partir da convocação de juízes de 1ª instância. Tais magistrados receberam o benefício em troca do trabalho extra, que no fim do mês engordava os contracheques dos convocados em patamares superiores ao teto da magistratura.
              Aberto em 2009, pelo CNJ procedimento para apurar os salários inflacio- nados, o plenário do Conselho decidiu suspender os pagamentos e determinar a devolução dos valores pagos.  Também foi aberto processo disciplinar contra o então presidente do TJ de São Paulo, desembargador  Roberto Vallim Bellocchi, por não ter prestado as informações solicitadas pelo CNJ.
               Mas infelizmente não ficou por aí. A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) recorreu da decisão ao STF. Eis que o Ministro Dias Toffoli concedeu por liminar  o que pedia a Apamagis, o que legitimou os pagamentos e deu aos ma-gistrados o direito de embolsar o dinheiro. Ontem, não é que a nossa conhecida Segunda Turma, no julgamento do mérito da ação, confirmou a decisão do relator? Três ministros concordaram com Toffoli: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Apenas apontou para a ilegalidade dos pagamentos o respeitado Ministro Edson Fachin, que na sua justificação de voto afirmou que o teto do funcionalismo é determinado pela Constituição e um benefício não pode elevar os vencimentos acima deste teto: "Este recebimento do denominado auxílio-voto se coloca à margem dessa limitação".

( Fonte: O Globo )

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