terça-feira, 30 de junho de 2015

Dilma: trocando as bolas

                         

                                        

         Já ensinaram os nossos antepassados portugueses que não se deve confundir alhos com bugalhos. A figura do delator na história pátria nos é dada por Joaquim Silvério dos Reis, o traidor da Inconfidência. Compará-lo ao instituto da chamada ‘Delação premiada’ no presente caso só pode originar-se de canhestra atitude ou de má-fé.

         Uma coisa é a revolucionária negar-se a dedurar seus companheiros, como foi o caso de Dilma. Os seus objetivos eram nobres, e a recusa sob tortura só engrandece quem age dessa maneira.

        Outra coisa bem diversa é a omertà[1], assim como a confissão, estimulada pela lei penal para os cúmplices de atos criminosos, com o incentivo da redução de pena.

        A senhora Presidenta está tratando da mesma forma dois casos bastante diversos. A delação propriamente dita é um ato torpe, conquanto o seu grau possa variar: máximo, no caso do traidor Joaquim Silvério, e menor no exemplo da revolucionária que trai seus companheiros seja por não resistir à tortura, seja por fraqueza de caráter.

        Não tem, portanto,  o menor cabimento que Dilma venha a confundir as bolas. A delação premiada pode não ser um grande gesto, mas é recurso facultado pela lei [2]que assim procede para lograr desmontar os pactos e as organizações delituosas.

        Como a propina paga a políticos corruptos é crime –  causou enormes prejuízos a Petrobrás, v.g. – a Lei confere ao Ministério Público e ao Judiciário a possibilidade de valer-se das delações de corruptores ativos e corruptos passivos para quebrar a proteção da omertà.

        Deblaterar contra a Lava-Jato, como está fazendo Lula – que acena inclusive a uma ação política contra essa maiúscula operação da Polícia Federal - é uma atitude que não diz bem do fundador do PT. Ou não fazem sentido, ou são erráticas as posturas do ex-presidente. Dá toda a impressão de alguém que só pensa na possibilidade de a lei do Juiz Sérgio Moro bater afinal à sua porta.  Dá toda a impressão de temer não se sabe bem o quê.

        Por outro lado, Dilma Rousseff  - que por suma ironia tem de confrontar tais questionamentos em momento de grande importância para ela e seu país, eis que não é todo dia que se passeia com o Presidente dos Estados Unidos, nem se recebe jantar de homenagem em salão da  Casa Branca – misturou canhestramente os dados. Como pode ser ela delatora, se é acusada de cumplicidade no escândalo das propinas e no assalto, iniciado por Lula, da Petróleo Brasileiro S.A.?

        Pode, além disso, deixar para seus ministros, como o Sr. Edinho Silva, declarar enfaticamente que as contribuições foram legalmente feitas e registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral ? Se a delação de Ricardo Pessoa procede, e se foi sob ameaça do então Tesoureiro da candidata Dilma que a ‘contribuição’ foi feita para legalizar o processo com a encenação da obediência à Lei no registro da contribuição no TSE, todo o procedimento está inquinado de ilegalidade!     

 

( Fontes:  O Globo, coluna de Merval Pereira, Folha de S. Paulo )



[1] Italiano para ‘recusa de denunciar crimes’.
[2] Como sublinha com oportunidade Merval Pereira, colunista de O Globo, a designação oficial de delação premiada é ‘colaboração premiada’.

Nenhum comentário: