Já ensinaram os nossos
antepassados portugueses que não se deve confundir alhos com bugalhos. A figura
do delator na história pátria nos é dada por Joaquim Silvério dos Reis, o
traidor da Inconfidência. Compará-lo ao instituto da chamada ‘Delação premiada’
no presente caso só pode originar-se de canhestra atitude ou de má-fé.
Uma coisa é a revolucionária negar-se a
dedurar seus companheiros, como foi o caso de Dilma. Os seus objetivos eram
nobres, e a recusa sob tortura só engrandece quem age dessa maneira.
Outra coisa
bem diversa é a omertà[1],
assim como a confissão, estimulada pela lei penal para os cúmplices de atos
criminosos, com o incentivo da redução de pena.
A senhora
Presidenta está tratando da mesma forma dois casos bastante diversos. A delação
propriamente dita é um ato torpe, conquanto o seu grau possa variar: máximo, no
caso do traidor Joaquim Silvério, e menor no exemplo da revolucionária que trai
seus companheiros seja por não resistir à tortura, seja por fraqueza de
caráter.
Não tem,
portanto, o menor cabimento que Dilma venha
a confundir as bolas. A delação premiada pode não ser um grande gesto, mas é recurso
facultado pela lei [2]que assim procede para
lograr desmontar os pactos e as organizações delituosas.
Como a propina
paga a políticos corruptos é crime – causou
enormes prejuízos a Petrobrás, v.g. –
a Lei confere ao Ministério Público e ao Judiciário a possibilidade de valer-se
das delações de corruptores ativos e corruptos passivos para quebrar a proteção
da omertà.
Deblaterar
contra a Lava-Jato, como está fazendo Lula – que acena inclusive a uma
ação política contra essa maiúscula operação da Polícia Federal - é uma atitude
que não diz bem do fundador do PT. Ou não fazem sentido, ou são erráticas as
posturas do ex-presidente. Dá toda a impressão de alguém que só pensa na
possibilidade de a lei do Juiz Sérgio Moro bater afinal à sua porta. Dá toda a impressão de temer não se sabe bem o
quê.
Por outro
lado, Dilma Rousseff - que por suma
ironia tem de confrontar tais questionamentos em momento de grande importância
para ela e seu país, eis que não é todo dia que se passeia com o Presidente dos
Estados Unidos, nem se recebe jantar de homenagem em salão da Casa Branca – misturou canhestramente os
dados. Como pode ser ela delatora, se é acusada de cumplicidade no escândalo
das propinas e no assalto, iniciado por Lula, da Petróleo Brasileiro S.A.?
Pode, além
disso, deixar para seus ministros, como o Sr. Edinho Silva, declarar
enfaticamente que as contribuições foram legalmente feitas e registradas pelo
Tribunal Superior Eleitoral ? Se a delação de Ricardo Pessoa procede, e se foi
sob ameaça do então Tesoureiro da candidata Dilma que a ‘contribuição’ foi
feita para legalizar o processo com a encenação da obediência à Lei no registro
da contribuição no TSE, todo o procedimento está inquinado de ilegalidade!
( Fontes: O Globo, coluna de Merval Pereira, Folha de
S. Paulo )
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