O pedido de vista - posto em realce pelo Ministro Dias Toffoli -
em sessão pública do Supremo acerca de reduções no foro privilegiado, quando a votação pelos Ministros já indicava
a aprovação de nova prática, mais conforme ao sentir da sociedade - constitui
na verdade um velho instituto das cortes jurídicas.
O que Dias Toffoli fez não constitui nenhum fato novo, em termos de
procedimento jurídico, embora haja no
sentir popular uma reação crescente contra a prática e o seu eventual abuso.
Se o emprego desse instituto deve remontar à antiga prática do direito -
e faz sentido que um juiz, diante de uma causa que desconhece ou da qual tenha
um conhecimento insuficiente ou fragmentário possa pedir tempo para melhor
examinar os autos - será no entanto forçoso reconhecer que tal recurso tem sofrido uso abusivo, quando um dos membros do Tribunal - como o
fez há tempos o Ministro Gilmar Mendes, ao requisitar vista para uma causa
determinada e retê-la por um espaço bastante prolongado - o emprega, não
formalmente por ignorar aspectos da causa em tela, mas para valer-se de um
suposto direito de minoria, retirando por tempo indeterminado o processo que
está sendo votado.
É de presumir-se que a polêmica iniciativa do Ministro Dias Toffoli, ao
suspender a tramitação da questão,
quando ela já reunira o número de votos necessários para a sua
aprovação, se prendeu a uma outra motivação, de ordem tática, com o óbvio
desígnio de ganhar tempo ou de impedir
que a facilidade oferecida pela modificação já na prática aprovada - eis
que reunira o número de votos necessário para ser maioria e, portanto, produzir o resultado jurídico que hoje
parece mais consentâneo com o sentir da sociedade,vale dizer um sensível corte no foro privilegiado.
Nesse sentido, é compreensível o comentário de Fernando Gabeira quanto
ao sentimento que possa inspirar uma maioria (no caso, judicial) que não
consegue impor uma determinada decisão...
Há um travo medieval nesse instituto.
Passa a ser apenas um recurso para ganhar tempo e, em muitos casos,
muito tempo. Se não é lícito impedir
alguém de melhor informar-se sobre
matéria determinada, para melhor opinar sobre a questão, medeia grande distância e vai contra o bom-senso, que o pedido de vista passe de recurso dilatório, sem outro interesse que o
de ganhar tempo, à inegável, ainda que implícita violência, de requerer uma
espécie de foro especial, que nega à maioria o seu direito de ser maioria.
( Fontes: O Estado de S.
Paulo, artigo "O choro privilegiado"de Fernando Gabeira)
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