sábado, 15 de abril de 2017

Temer em maus lençóis?

                                          
        
          A despeito da disposição constitucional  ( § 4º do artigo 86 ),   o Presidente Michel Temer - segundo a Folha de S. Paulo - é acusado por delatores da Odebrecht de haver participado de reunião para negociar propina.
           A citação direta do presidente nos vídeos liberados pelo STF prejudicou a estratégia do Planalto, que pretendia evitar a exposição do Presidente Temer.
           Dado o óbvio desgaste na própria imagem, o presidente gravou um vídeo com o propósito específico de contestar a afirmação do delator de que comandara, em 2010, reunião em que se acertara o pagamento de US$ 40 milhões em recursos ilícitos.
           Nas imagens, adrede preparadas para tentar contestar a assertiva supracitada,  Michel Temer admite que esteve nesse encontro, mas nega haver tratado de "negócios escusos". E acrescenta: "Eu não tenho medo dos fatos. O que me causa repulsa é a mentira."
           O Presidente ainda avalia preparar campanha publicitária mais ampla e antecipar discurso em rede nacional, marcado para maio.
           Por enquanto, Temer não é alvo de inquérito. Como se sabe - e a Procuradoria o confirma - artigo da Constituição veda a investigação do presidente durante o respectivo mandato sobre atos estranhos ao exercício de seu mandato.
           No entanto, segundo observa a Folha, não é consensual entre especialistas de Direito Constitucional o entendimento de que o Presidente (no caso Michel Temer) não possa ser investigado.
           Sem embargo, para o Procurador Celso Três, "Não existe num Estado democrático, o impedimento de apurações. Até porque é preciso preservar as provas. E isso pode ser favorável ao presidente porque elas podem indicar o arquivamento do caso ao invés de arrastar uma situação de suspeição até o final do mandato."
            Nesse contexto, para o Procurador Celso Três há incoerência do Procurador-Geral Rodrigo Janot ao "dizer que não se pode investigar e permitir delação de atos do presidente."  E acrescenta o Procurador Celso: "Delação já é um ato de investigação".
            Por sua vez, para o professor de processo penal da USP, Gustavo Badaró, Temer não pode ser investigado porque  o inquérito já é uma fase da responsabilização penal.
           E a respeito, explica o professor Badaró: "O objetivo da Constituição é evitar uma pressão, talvez indevida, sobre o presidente por fatos que não digam respeito ao seu mandato".  Tal salvaguarda, explica Badaró, é parte dos mecanismos de freios e contrapesos entre os Três Poderes. "Evita que o Judiciário afaste o Presidente."
              Por sua vez, segundo refere a matéria da Folha, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, admite que o texto possibilita duas interpretações, mas que "a correta é de que o presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode ser processado." Durante este período, acrescenta Serrano, a prescrição do crime supostamente cometido fica suspensa.
              Nesse contexto, ao abrir  74 inquéritos  para investigar políticos  com foro no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Edson Fachin determinou providências a serem cumpridas em um prazo de trinta dias.
               Dessarte, além dos depoimentos - de políticos e empresários, entre outros - a PGR pediu informações sobre voos, hospedagens e registros de entrada em locais como Palacio do Jaburu (residência oficial de Michel Temer), Congresso, Ministério da Integração Nacional e Secretaria da Aviação Civil.
                Releva notar - como assinala a reportagem da Folha - que "o pedido relacionado ao Jaburu, por exemplo, integra o inquérito que investiga os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco (Secretaria-Geral da República), suspeitos de receberem propina da Odebrecht".
                 Entre os temas a serem investigados está o jantar ocorrido na residência em que o Presidente Michel Temer e Padilha discutiram com Marcelo Odebrecht uma doação da empreiteira ao PMDB em 2014 - o valor entregue depois teria sido de R$ 10 milhões.


 ( Fonte:  Folha de S. Paulo )                       

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