segunda-feira, 17 de abril de 2017

Força-tarefa no STF

                                     


         Há compreensível preocupação no Supremo com a duração do juízo da Lava-Jato. Ela aumenta diante da manifesta inadequação dos quadros no STF para atender à considerável carga de processos que recairá sobre os Ministros, a começar pelo formalmente encarregado Ministro Edson Fachin.

         Há duas saídas que têm maior receptividade. Existe, de uma parte, a proposta de formação de força-tarefa para que se consiga instruir as ações em tempo hábil, sem correr o risco de alongar indefinidamente as investigações.  Nesse sentido, o esforço consistiria em convocar mais juízes-auxiliares e assessores para ajudar o relator Edson Fachin. Esses ministros são contrários à ideia veiculada por outro grupo, que quer mudar a regra do foro especial e, com isso, transferir parte dos processos para instâncias inferiores, desafogando, portanto, o Supremo.
        Mas essa ideia está longe de ser unânime no STF, eis que a alternativa da força-tarefa teria como base argumento fundado na produção do Juiz Sérgio Moro. Contudo, essa comparação é falha, porque o juiz Moro tem dedicação exclusiva à Lava-Jato, além de trabalhar de forma por inteiro integrada com os investigadores do Ministério Público Federal.
        Além disso, o Ministro Fachin acumula em seu gabinete 4.206 processos sobre os mais diversos assuntos. Já que não é possível deixar o Ministro somente com ações da Lava-Jato, a solução seria aumentar sua equipe.

         Nesse sentido, os ministros adeptos da ideia da força-tarefa não pretendem expô-la publicamente, porque desejam preservar a esfera de trabalho de Fachin. Consideram, contudo, que apesar de Fachin conduzir com sobriedade e proficiência o trabalho, a avalanche de novos processos em seu gabinete tornará indispensável que receba reforço de monta. Atualmente, ele conta com três juízes auxiliares. È de notar que outros ministros os quais também recebem esse tipo de ajuda possuem somente dois magistrados à disposição. É de assinalar-se que o atual reforço disponibilizado para Fachin não difere muito daquele que era destinado ao seu antecessor, o recentemente falecido Ministro Teori Zavascki.

                Entretanto, é preciso ter em mente que a dita sugestão de força-tarefa no STF, implicaria necessariamente na formação de equipe para uma manifesta emergência. O atual esquema de trabalho no STF seria modificado para o caso específico da Lava-Jato. Essa equipe emergencial, relativa apenas à Lava-Jato, abrangeria magistrados, assessores do gabinete, Procuradores da República e Delegados da Polícia Federal.


               Na matéria da repórter Carolina Brígido, se esboça a interação entre o Supremo, na pessoa do Ministro Edson Fachin, a Procuradoria-Geral-da-República e a Polícia Federal. Segundo alguns, existiria uma drummondiana pedra no caminho, representada por disputas entre a PGR e a PF. Ambas as corporações têm sido muito importantes na sua interação, como ela se manifesta sob a coordenação do Juiz Sérgio Moro. Mutatis mutandis, tendo sempre presente a conveniência de atuação coordenada e, na medida do possível, conjunta das duas corporações, seria de todo interesse evitar eventuais impasses entre esses dois atores de enorme relevância para o continuado êxito de uma já histórica Operação que é a Lava-Jato.     .
                O objetivo central deste processo sobreleva às questiúnculas levantadas por rivalidades menores. Esta situação, em que o trabalho conjunto visa a objetivo comum, parece evidente que ele é tanto do interesse do Supremo, quanto de todos os órgãos ora empenhados na Lava-Jato. Por isso, grita aos céus que se deva manter sob controle as eventuais  posturas corporativas, tendo sempre presente a conveniência da realização do trabalho integrado, profícuo e positivo, que adicione e não subdivida objetivos que são comuns a todos os partícipes-meio.

                 Ter-se-á presente que o escopo precípuo é o de habilitar Edson Fachin, ministro-responsável, a preparar toda a fundamentação jurídica para o julgamento dos réus de um processo cujo resultado a Nação deve acompanhar com o interesse dispensado às magnas causas da nacionalidade, como  foi o da Ação Penal 470, o processo do Mensalão, que relatado com coragem, e proficiência jurídica, pelo Ministro Joaquim Barbosa, colocou as bases do enquadramento jurídico de grave desafio à ética governamental. .                



( Fontes: Ministros querem força-tarefa, de Carolina Brígido - O Globo), Carlos Drummond de Andrade )

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