quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Última Forma


                                            

         A cobertura dada pelo Estadão à crise alia uma postura ágil diante de complexo fenômeno jurídico, como é a crise do impeachment, alternando de forma proficiente os aspectos técnico-jurídicos do problema, mas sem esquecer o ângulo do imediato e dos possíveis tropeços dos principais personagens da tragicomédia, o que forçosamente leva a inserir também opiniões ao vivo sobre posturas de ministros do Supremo.

         O que diz o ex-Ministro Carlos Velloso  acerca do entrevero das liminares e eventuais mandados de segurança? A liminar suspende o andamento dos pedidos que já foram postos na Câmara.  Mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, pode recorrer no plenário do STF mediante agravo regimental e então o plenário examinará. Impossível,  no entanto, fazer prognósticos.

        Segundo o ex-Ministro Velloso,quanto a efeitos das liminares (de Teori Zavascki e Rosa Weber), "essa suspensão (do andamento dos pedidos) é o principal efeito e parece ser o único."

       Como o plenário do STF deve analisar os mandados de segurança?( a última pergunta do Estadão)

       Resposta integral do Ministro Velloso:  O que precisa ser verificado é se as decisões do presidente da Câmara contrariaram algum dispositivo da Constituição, porque o Supremo só poderia intervir no caso de uma transgressão constitucional.

       "Se considerar-se que ela existiu - continuação da resposta do Ministro Velloso - as liminares são mantidas e a questão volta a ser analisada pelo plenário em um julgamento final.

      "Se houve transgressão, faz-se a correção com base no dispositivo constitucional que foi transgredido e segue-se a aplicação na forma estabelecida na Constituição. Mas não percebi que norma poderia ter sido violada."

        Quanto às duas colunistas, Eliane Cantanhêde formula opiniões em outro nível - que refletem o entorno político da crise, mas talvez não o viés jurídico: (será) 'que o voto da ministra Rosa Weber, muito eclético, confuso, incompreensível para leigos e meros mortais, também impeça que Eduardo Cunha dê qualquer palavra a favor ou contra Dilma até o julgamento final da questão pelo Supremo.'

        Por sua vez, Dora Kramer, a veterana colunista política no Estadão, assevera notadamente: "Cunha detém o poder formal, mas já não tem autoridade para comprar brigas com questões relativas a quebras da legalidade e/ou decoro parlamentar. Denunciado ao Conselho de Ética, não tem condições de comandar processos de cassação. Seria questionado de modo constrangedor. Já ocorreu com outros em situações parecidas. Também entraram resistentes na crise e terminaram derrotados pelos acontecimentos.

        " O presidente da Câmara não tem mais condições  de comandar votações da forma como vinha fazendo.  Estará sempre correndo o risco da contestação." Fim de citação.

( Fonte: Estado de S. Paulo )

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