quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Toffoli quebra sigilo telefônico


                          
       O leitor me perdoará o atraso deste blog. No entanto, a vigilância quanto ao sigilo da fonte é um dos pilares da liberdade de informação. Importa, por conseguinte, que essa notícia - e outras similares - seja retirada da gaveta.

        Provocou surpresa e alguma consternação que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, haja cassado liminar do próprio tribunal que impedia a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal 'Diário da Região', de S.José do Rio Preto (SP). Valendo-se do argumento de que o caso não tem relação com a Lei de Imprensa, Toffoli, que é relator da questão, revalidou a decisão da Justiça Federal. Dessarte, permitiu que dados sobre ligações telefônicas do repórter e do jornal sejam investigados.  Acresce notar que o atual Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, que estava de plantão, concedera a liminar.

      A decisão do Ministro Toffoli foi lamentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e já informou que irá recorrer. Nesse sentido, a entidade quer que a questão seja analisada pela  2ª Turma do STF. Para a ANJ, a quebra do sigilo "confronta o direito ao sigilo de fonte assegurado pela Constituição".  O vice-presidente da ANJ, Francisco Mesquita Neto acrescentou: "Em decisão monocrática, fundada em uma compreensão restritiva de aspectos processuais, o ministro Toffoli não analisou o mérito, optando por 'decidir não decidir' o que implica em manter a decisão do juiz Dasser Lettiere Jr. frontalmente contrária ao princípio constitucional do sigilo da fonte, um dos pilares do sistema de garantias da ordem democrática brasileira."

       Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também lamentou a decisão de Toffoli:  "A Abraji lamenta a decisão do ministro Dias Toffoli que volta a permitir a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu. O ministro cassou uma decisão liminar do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, de janeiro deste ano. A liminar reafirmava o sigilo da fonte e atendia o recurso da ANJ contra a decisão do juiz Dasser Lettieri Júnior, que determinara a quebra do sigilo das linhas telefônicas do repórter e do 'Diário da Região', onde trabalha. A nova decisão, que considera inadequada a via judicial adotada para o recurso, termina por autorizar a quebra do sigilo da fonte e, na prática,  atinge um dos pilares da imprensa livre e democrática. A Abraji confia    que o Judiciário não permitirá que esse entendimento prospere."

       Também em nota, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius Coelho, criticou a posição do ministro Toffoli:  "O sigilo da fonte é fundamental para a liberdade de expressão. É instrumento indispensável ao exercício profissional do jornalismo e sem o qual a liberdade perece. Para os males da liberdade o remédio é mais liberdade."

Histórico do Caso.  Em novembro de 2014, a 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto determinou que operadores informassem dados telefônicos do jornal e do repórter para identificar duas fontes utilizadas em reportagens sobre operação da Polícia Federal, de 2011, que investigava fiscais do Ministério do Trabalho que teriam exigido propina para anular multas. O Ministério Público Federal e a P.F. pediram a quebra dos dados alegando que o repórter publicou, sem autorização,  informações protegidas por sigilo judicial."

 
(  Fonte:  O  Globo )

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