O Ministro
Teori Zavascki, do S.T.F, ataca mais uma vez a Operação Lava-Jato. Como se
recorda, em época anterior, tinha concedido habeas-corpus a Renato Duque, que
estava, com os demais suspeitos do Petrolão, em prisão especial de Curitiba,
sob a jurisdição do juiz Sérgio Moro. Provocou atenção, porque até então a
orientação do Supremo Tribunal Federal era de denegar os diversos pedidos de
habeas corpus, feitos para todos os réus implicados nas investigações
relacionadas com a Petrobrás. Não era, por acaso, que tal acontecia. Na
verdade, constituía um apoio à ação do juiz Moro.
Foi nesse
sentido que despertou espécie essa primeira concessão de liberdade provisória a
um diretor da Petrobrás, muito ligado a José Dirceu. Mais tarde, por força sem
dúvida das pesadas acusações contra Renato Duque, o Ministro Teori Zavascki
voltaria atrás e acolheria a volta à prisão desse diretor da Petrobrás.
Mais tarde,
o Ministro Teori Zavascki tomou outra decisão polêmica, que foi denominada de
fatiamento da Lava-Jato. Dando início ao
chamado fatiamento da Lava-Jato (i.e., fracionando as questões da Lava-Jato em
mais de uma vara judicial), o Ministro Zavascki acolheu reclamação da defesa de
Flavio Barra, e determinou a suspensão da ação sobre a Eletronuclear (que
tramitava em Curitiba), e mandou a questão para o Rio de Janeiro.
Já no
desmembramento relativo ao Ministério do Planejamento, o STF decidiu que
caberia à Justiça federal de São Paulo (para onde a ação foi enviada) verificar
as decisões do Juiz Moro, assim como as prisões determinadas até aquele
momento.
Na mesma
linha, o Ministro Teori já havia determinado a suspensão da ação sobre a
Eletronuclear, que transitava em Curitiba. Essa alteração foi provocada na
análise das suspeitas relativas ao Ministério do Planejamento (envolvidos a
Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Outra
retirada da competência da Lava-Jato foram as acusações de caixa dois feitas pelo
delator Ricardo Pessoa (dono da UTC), contra o Ministro Aloizio Mercadante
(hoje Educação) e o Senador Aloysio Ferreira (PDSB).
É difícil
determinar qual o critério que está prevalecendo para o incremento desse
fatiamento. Impondo-se pela exação, segurança e moderação, o Juiz Sérgio Moro tem impressionado muito
bem a opinião pública. Por outro lado, saltam aos céus dois argumentos de peso:
(a) a firmeza e a segurança evidenciadas pelo juiz Moro; (b) o evidente
bom-êxito da sua atuação, com domínio da complexa matéria, bem como o
equilíbrio (que decerto não lhe prejudica a energia) que vem somando na
avaliação de todos. Resulta, portanto, algo surpreendente que se passe ao
chamado fatiamento que lhe retire essa delicadíssima questão, sem na aparência
qualquer razão de peso que porventura o justifique, não se pode deixar de
sublinhar a inevitável perplexidade provocada por uma súbita intervenção - como
se fora um verdadeiro deus ex-machina. Ao retirar de um juiz e do núcleo de Curitiba
o julgamento de partes da Lava-Jato - pois já não mais se trata de tópicos
isolados - para transferi-las a outras comarcas, que não tiveram até o momento
nenhuma experiência dessa ampla e complexa questão, a dúvida que se coloca será
não só acerca da unidade dos critérios adotados, mas também da coerência do
respectivo juízo de conformidade com a já comprovada experiência da equipe
chefiada pelo juiz Sérgio Moro. Pela forma unitária e fundamentada das diversas
questões já tratadas e mesmo julgadas pelo juiz Moro, esse julgamento tem
superado as previsíveis barreiras, sem que os advogados das partes tenham
logrado estabelecer bases ou motivos que encontrem matéria suscetível de
contestação judicial. Será que subdividir por um improviso fatiamento a avaliação e o
julgamento de parte das causas compreendidas na Lava-Jato não é correr um risco
até agora não evidenciado, seja o aparecimento de contradições tanto na forma
quanto no mérito, que podem ao cabo nada acrescentar à matéria em juízo, mas
apenas acarretar-lhe desnecessárias e até contradições ?
É
de esperar-se que tais erros ou discrepâncias não se verifiquem. Contudo, se
contradições forem determinadas a princípio em foros estranhos â jurisdição de
Curitiba, a fortiori crescerá o
questionamento a respeito de sua oportunidade e conveniência, haja vista a
atual profícua coordenação entre o meritíssimo juiz, o ministério público
federal, a polícia federal, e o corpo de advogados, de que ora venham a ser
mudados parcialmente os critérios que tem felizmente presidindo ao devido
abrangente juizo dispensado com exação e propriedade pelo Juiz Sérgio Moro.