O chamado Programa Nacional de Direitos Humanos, criado em decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fins de dezembro, elenca considerável rol de iniciativas governamentais, a serem incluídas em pelo menos 27 novas leis.
Pode-se, de início, questionar a seriedade do proposição, dada a estranha coincidência de que se anuncie, no limiar do último ano de mandato do Presidente Lula, um tão vasto e disparatado arco de projetos arrumados sob o diáfano, e por vezes esgarçado manto dos direitos humanos.
Como há, no dito Programa, inúmeros erros, seja de conteúdo, seja de oportunidade, cabe de início a pergunta do porquê inseri-lo sob a suposta coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, dirigida pelo Secretário Paulo Vannucchi. Depois de longo período de semiobscuridade na administração Lula, tanto em hierarquia, quanto em substância, esta súbita metamorfose da Secretaria que a transforma em carro-chefe, virtual porta-voz governamental do futuro, recende a propaganda eleitoreira.
O primeiro erro do Decreto em apreço se refere à aplicação generalizada da designação de ‘direito humano’. O liberalismo no emprego do conceito é tal que se chega a colocar sob o asa do decreto o que diz respeito à negação do direito humano.
Com efeito, só pode interpretar-se a uma visão orwelliana dos direitos humanos a ‘criação de um ranking de veículos de comunicação que cometem violações aos direitos humanos’. Esse monitoramento dos meios de comunicação cheira à reimplantação pela porta de serviço da velha censura.
Por outro lado, no país dos tributos, é pelo menos questionável que se insira no programa dos direitos humanos a taxação das grandes fortunas. Dentro da brutal carga tributária imposta ao contribuinte pelos sucessivos governos, beira o cinismo confundir tributação com defesa de direitos humanos.
Ainda no que concerne aos tópicos selecionados para serem objeto de legislação específica, a leitura dos respectivos propósitos suscita a impressão de que se tem a ver não com um programa sério, mas com multifariedade de desígnios que mais caberiam em plataforma política de candidatura presidencial. Neste caso, a única explicação plausível de depararmos esse descosido arrazoado de promoção de direitos humanos com as vestes oficiais do decreto seria a de que pensam assim aumentar-lhe o choque midiático.
Além disso, o decreto trata ou antes distribui regras para todos os lados, como impedir a ostentação de símbolos religiosos, mudar regras de cumprimento de mandados de reintegração de posse em invasões agrárias, fiscalizar projetos implementados pelas empresas transnacionais, estimular candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis, etc. etc.
Dentre os mais polêmicos, acham-se o estimulo a debate nacional e no Judiciário sobre revisão da Lei de Anistia, e a introdução de nova sistemática em casos de invasão de propriedades agrárias, com a determinação de que a audiência judiciária seja precedida por um encontro entre as partes (o proprietário das terras e os invasores) com o escopo de mediação.
Quanto a uma revisão da lei de anistia, e a instituição de comissão de verdade sobre as violações dos direitos humanos durante a ditadura militar, a ideia é positiva. Devemos varrer toda e qualquer suspeita de continuada tutela militar sobre governo e sociedade. Qualquer tutela, mesmo sob forma residual, é inadmissível em sociedade democrática.
Os políticos brasileiros se devem inspirar na vizinha Argentina, com vistas à supressão da anacrônica justiça castrense em nossa terra. Por outro lado, a exemplo de tantos outros países, não se deve ter medo da verdade na pesquisa dos fatos relativos àquele período sombrio de nossa história.
No entanto, em atacando tantas questões diversas ao mesmo tempo, o governo passa a impressão de que promove um autêntico vale-tudo, em que não deseja chegar ao cerne do problema. Nesse approach, se confunde exposição com solução.
Qualquer manual de estratégia desaconselha que uma força determinada seja pulverizada em investir muitos objetivos ao mesmo tempo. Adotar tal princípio, na sua ação, é condenar-se de antemão ao malogro. Poderá provocar muito rebuliço e gritaria, mas nada conseguirá em termos objetivos. A par de divulgação de plataforma em que os anseios reprimidos do esquerdismo petista recebe plena e geral exposição.
O que pode ser o verdadeiro intuito do presente Programa Nacional de Direitos Humanos.
sábado, 9 de janeiro de 2010
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