O desgoverno chavista na Venezuela continua impávido,
acumulando tropelias, ilegalidades e, mesmo, inconstitucionalidades.
O Presidente Nicolás Maduro Moros, que
realiza uma das piores administrações que imaginar-se possa, tratou de impedir
que a vontade do Povo Venezuelano, expressa pela votação popular favorecendo a
eleição de grande maioria de deputados da Oposição, possa produzir resultados
efetivos.
Depois da manobra, realizada em
seguida à posse da nova Assembléia com maioria da oposição, o Tribunal Supremo
de Justiça acolhera a contestação de grupo de deputados oposicionistas.
Malgrado os protestos da nova Mesa do Parlamento, diante da demasiado suspeita
suspensão de um número de deputados que desfalcaria a maioria da MUD e por coincidência somavam o número
necessário que retira da Assembléia Legislativa a competência de adotar
providências de alta relevância no interesse institucional.
Nesse Tribunal Supremo, que é outra expressão
do chavismo, se decidiu afastar do cargo treze juízes que ainda dispunham, na
maioria, de um ano de mandato. A súbita superlotação do Tribunal Supremo
chavista visa a prevenir que a Assembléia Legislativa possa cumprir, a seu
devido tempo, as prerrogativas que lhe são próprias, com vistas a que a Corte
jurídica pudesse responder não mais aos interesses inconfessáveis da quadrilha
de Maduro e Diosdado Cabello, mas sim venham a ser colocados em curuis porventura vagas magistrados dignos deste nome.
Segundo a Justiça Venezuelana,
que na sua forma atual exprime apenas os interesses do chavismo de Nicolàs
Maduro, a Assembleia não teria poder para revogar essas abusivas nomeações, com o descarado escopo de impedir, através de
manobras ilegais do Tribunal Supremo de Justiça que a maioria da Assembléia
Nacional possa derrogar as indicações de treze juizes e 21 suplentes,
realizadas às carreiras, pela antiga Assembléia Nacional, já em fim de mandato,
com prazo constitucional para ser substituída por nova Assembléia Nacional,
eleita com larga maioria oposicionista,
o que reflete o sonoro Não do Povo
venezuelano às tropelias do Poder neochavista.
O único objeto desta manobra
ilegal de Maduro, foi descaradamente superlotar o TSJ com juízes ligados ao
respectivo partido, que acabara de ser desautorizado pelas urnas do Povo. Vê-se,
por outro lado, a cínica má-fé do dito Tribunal Supremo, intentando evitar a
anulação das nomeações no intervalo para a entrada em funções do Poder
Legislativo com maioria da oposição, o que configura clara intenção de descumprir
a vontade popular, inequívocamente
expressa nas urnas, e com enorme maioria para a Oposição.
Querendo manietar a
Assembléia, os novéis juizes declaram que "as funções de controle
político" da Assembleia não se aplicam a órgãos como o TSJ, e,
extrapolando ainda mais a própria intervenção ilegal, "ou mesmo os
governos estaduais e prefeituras, pois - embora possam investigar e
indiciar funcionários dessas entidades -
o TSJ declara antecipadamente a
"nulidade absoluta e irrevogável" de todas as recomendações do
Parlamento para a criação de comissões especiais para investigar as nomeações
de dezembro".
O Presidente Maduro
que já vive no caos administrativo de um governo ineficiente e incapaz, minado
pela corrupção, e sabe-se lá o que mais, sob a inflação galopante e a consequente
contínua desvalorização do bolívar, de que resulta o geral desabastecimento de que padece o Povo Venezuelano, agora, para enterrar
a estaca de cruel vindita imposta terrível à sociedade desse infeliz país,
institui o caos jurídico, resmoneado por leguleios que na verdade não passam de
capangas togados do Palácio de Miraflores.
Desvelando a estrutura e as falhas gritantes
do poder chavista, gerido por Maduro e o antigo presidente da Assembléia
Diosdado Cabello, a desordem é tamanha, que se tem a impressão de que a festa
de Baltazar deverá findar breve. Na indizível confusão do soçobrar, na
desmoralização da corte chavista, subsistem dúvidas se o Tirano dessa nova
Babilônia poderá entrever nas paredes do palácio as azíagas sílabas da queda
iminente.
( Fonte subsidiária:
O Globo )
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