A ação do Ministro Teori Zavascki
contra iniciativa do Juiz Sérgio Moro não constituíu decerto surpresa. De
alguma forma, o Ministro encarregado no Supremo da Operação Lava Jato já a
prenunciara com o seu claro enigma do fim de semana. Se, a par disso, o
objetivo terá sido de alguma forma colher impressões de receptividade, Sua
Excelência poderia pensar que uma ação mais frontal contra o Juiz encarregado
da Lava Jato já teria colhido discretos acenos favoráveis.
Por isso, a ação de ontem é decorrência
do cauteloso anúncio do fim de semana.
O Ministro Teori foi mais além.
Concordou com a ação protocolada pelo novel advogado-geral da União, José
Eduardo Cardozo. Como seria de esperar, na ação, o governo Dilma questionou a
legalidade da decisão de Moro de divulgar as conversas. Sem embargo, como o AGU
postula, a Presidente aparece nos diálogos e, como tem direito ao foro
privilegiado, apenas o Supremo poderia decidir o que fazer com as
interceptações.
Teori concordou com a tese. Além
disso, referiu que o tema de vários diálogos divulgados não tinha relação direta com a investigação sobre Lula.
Levado pela própria argumentação,
Teori não trepida em dizer que é descabido o argumento do Juiz Moro de que
havia interesse público na divulgação.
Em verdade, o interesse é óbvio.
Lula rasga o que restava da máscara do Lulinha paz e amor. As suas expressões
alternam entre o chulo e o chocante, e o foram a tal ponto, que o Decano do
Supremo, Celso de Mello, apostrofa de forma irretorquível as colocações de Lula
da Silva, afastando com frass dignas e severas
tais afrontas e contumélias.
Teori explica porque decidiu
decretar o sigilo das conversas: Moro
"era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já
confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive
a própria Presidente da República."
O Ministro-relator do Supremo para
a Lava Jato não hesita em ir além: 'a divulgação dos áudios "feriu direito
fundamental à garantia de sigilo", expresso na Constituição'.
Segundo o Ministro, o conteúdo das
conversas teve o sigilo levantado
"sem nenhuma das cautelas exigidas em lei". Sublinhou que na decisão
não estava julgando se as interceptações telefônicas foram ou não legais. E
aduziu: "O que se infirma é a divulgação pública da conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata,
sem levar em consideração que a prova sequer
fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima
("para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"),
muito menos submetida a um contraditõrio mínimo".
Malgrado a ação de pública
censura ao Juiz Sérgio Moro, como acima referida, pelo Relator da Lava-Jato,
antes a defesa de Lula amargaria duas derrotas no Supremo Tribunal Federal. A
Ministra Rosa Weber negou habeas corpus em que os advogados pediam para as investigações contra o petista na Lava Jato serem
conduzidas pelo tribunal, e não pelo
Juiz Moro.
Por sua vez, o Ministro Luiz Fux
negou pedido do Governo para anular a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que
barrou a nomeação de Lula para chefiar a Casa Civil.
( Fonte: O Globo, Carlos Drummond de Andrade )
Nenhum comentário:
Postar um comentário