Segundo O Globo,
o relator - i.e., Ministro Luis Roberto Barroso -
deverá manter o seu parecer que, em dezembro último, surpreendera a opinião
pública, ignorando o parecer anterior do Ministro Edson Fachin, que
impressionara pela exação e equilíbrio.
Para surpresa de alguns, o parecer de
Barroso atendia à maior parte dos interesses de Dilma Rousseff, virando pelo
avesso o que fora decidido pela Câmara. Mantê-lo agora, diante da voz inequívoca
do Povo soberano, seria mostra de desconhecer o pensamento da maioria dos
cidadãos.
Já o técnico e criterioso Ministro
Fachin tivera presente a independência dos poderes - que é consagrada pelo
artigo 2° da Constituição Federal - assim a determinação do voto secreto para
decidir a composição da Comissão. Por conseguinte - e a fortiori - respeitoso das bases legais para a eleição da comissão
especial, Fachin a aprovara em seu equilibrado parecer.
Uma estranha reviravolta houve no
Supremo, no entanto, e por maioria de um único voto prevaleceu a contraproposta
de Barroso.
Não respeitando o artigo 2°, tratou o Legislativo como se fora poder dependente
do Supremo. Assim, mandou que se repetisse a eleição para a Comissão Especial,
desta feita por voto aberto. O Presidente Eduardo Cunha determinara que a
comissão especial fosse escolhida por voto secreto não por capricho, mas pela
razão de que tal é o procedimento usual na Câmara, para resguardar a independência
dos parlamentares. De forma algo truculenta, Barroso prescreveu no seu parecer
que a eleição para a Comissão Especial fosse anulada e nova comissão eleita por
sufrágio aberto.
O Ministro
aposentado Carlos Velloso, que foi
presidente do Supremo de 1999 a 2001, dentre outros tópicos que não lhe
agradaram no parecer do Min. Barroso, não
concordou com o sufrágio aberto, declarando que o voto secreto é o habitual no
Congresso, por preservar a independência do congressista. A seu juízo, nos embargos de declaração se
poderá corrigir tais erros na posição do Supremo, bem como outra que proibiu
candidatura avulsa poderia ser igualmente revista.
Outro postura que foi adotada pelo
pró-governista Barroso marcou mais uma vitória (de Pirro?) para Dilma Rousseff.
Segundo essa também estranha disposição, o Senado terá poderes para arquivar o
processo, mesmo que a decisão anterior tomada pela Câmara seja no sentido
contrário. Note-se que, ao invés de o
que dispõe o dilmista Barroso, a Câmara
de Deputados como o Poder que representa o Povo - o Senado representa os
Estados - não deve perder esse atributo de decidir sobre a sorte do processo.
Barroso será decerto visitado por
deputados que se sentem reforçados pela manifesta vontade do Povo Soberano
neste último domingo. Há também Ministros na Corte Suprema que desejam a mudança na estranha decisão de
dezembro último, que desconhecera da competência da Câmara, em um momento no
qual o processo de impeachment nela continua.
Posto que os prognósticos variem
quanto à viabilidade de tais mudanças na área do Supremo - e não se deve
esquecer que a maioria obtida pelo parecer Barroso sobre aquele do Ministro
Fachin foi a de um solitário voto - talvez o Ministro Barroso possa sentir-se
impressionado pela força e número do Povo brasileiro, que se manifestou
livremente no domingo, em favor das teses favoráveis ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
No entanto, é possível que a
jornada de ontem, em que o Povo Soberano se expressou de modo tão forte e unívoco,
e tão conforme ao ethos brasileiro, possa impressionar a outros juízes do STF, que
dessarte não ignorariam a posição da esmagadora maioria da opinião pública nacional.
Em momentos como o atual, em que os parlamentares já devem sentir o que pensa o
cidadão brasileiro, e tenderão a posicionar-se em consequência, a Câmara - que
é a representante do Povo - deve ter respeitada a independência e harmonia nos respectivos
direitos, consoante estipulados pelo
citado artigo 2°, cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do
Brasil.
( Fonte: O
Globo )
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