Querendo concorrer com as manifestações de domingo, que reuniram pelo menos 3,6 milhões de
pessoas (não por cálculos de organizadores, que sabidamente inflam os números),
o PT, movimentando-se obviamente no limite - CUT, sindicatos, movimentos sociais e
simpatizantes petistas - logrou realizar comícios pró-Dilma e Lula em todos os estados.
Segundo estimativas oficiais, 275
mil pessoas compareceram, o que corresponde a 7% do público das concentrações
de domingo, treze de março.
Não se esperava, por outro lado, que
a OAB desse um apoio tão maciço ao Impeachment.
Em 1992, a OAB fizera a petição para o impeachment de Fernando
Collor. Hoje, o seu conselho aprovou por
26 a 2, o apoio ao processo contra Dilma Rousseff.
No Supremo, o sorteio não foi
exatamente amigo de Lula da Silva, eis que fez o seu processo cair no gabinete
do Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a
nomeação de Lula e fez o processo voltar para o Juiz Sérgio Moro. Resta
saber agora quando a questão tornará ao STF, a fim de ser decidida pelo
plenário da Corte.
Note-se que a decisão do Ministro Gilmar
Mendes põe um fim na guerra de liminares que se iniciara ontem, 18 de março, e
valerá até que o plenário do Supremo julgue o caso de forma definitiva.
Para Gilmar, a presidente Dilma
Rousseff cometeu "desvio de
finalidade" e "fraude à Constituição" ao nomear Lula da Silva
para o cargo na Casa Civil. Para o Ministro, o propósito foi claro no sentido
de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as
investigações contra ele. A A.G.U. informou que recorrerá da decisão.
Ao decidir também acerca da negativa, Gilmar Mendes determinou que as investigações contra Lula devem ficar
nas mãos do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira
instância de Curitiba. Dessarte, o magistrado volta a deliberar, v.g., sobre o
pedido de prisão preventiva, impetrado contra Lula pelo Promotor Conserino, do
Ministério Público de São Paulo.
O Juiz Moro, por sua vez, só deverá
examinar a documentação do S.T.F. a partir de segunda-feira, 21 de março.
É interessante ter presente o
restante do despacho do Ministro Gilmar Mendes, um dos mais antigos na Corte
Suprema: "Nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é
dono da condução dos destinos do país; na verdade, ostenta papel de simples
mandatário da vontade popular, a qual deve ser seguida em consonância com os
princípios constitucionais explícitos e implícitos, entre eles a probidade e a
moralidade no trato do interesse público
lato sensu."
Por outro lado, o Ministro Gilmar Mendes ponderou que
o princípio da moralidade deve nortear a administração pública, inclusive a
nomeação de Ministro de Estado, "de maneira a impedir que sejam
conspurcados os predicados da honestidade, da probidade e da boa fé."
Na fundamentação da denegação da
pretensão, o Ministro Mendes recordou que há
jurisprudência no Supremo para que não sejam aceitas renúncias de última hora
de autoridades investigadas para escapar de julgamento no tribunal, fazendo com
que o processo baixe para a primeira instância. No seu entender, o contrário
também é aplicável. Ou seja, não se pode
nomear alguém de última hora para modificar o foro da investigação.
A par disso, Gilmar igualmente
transcreve o diálogo em que Dilma recomenda a Lula o uso do termo de posse no
cargo de ministro apenas "em caso de necessidade". Para o Ministro
Gilmar Mendes, a intenção de evitar a prisão foi revelada pela conversa. O
Ministro do Supremo refere a propósito: "o objetivo da falsidade é claro:
impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância".
Assinale-se que a decisão do Ministro
Gilmar Mendes foi tomada no julgamento de ações de autoria dos partidos PPS e
PSDB. Até o dia de ontem, 18 de março, treze ações pedindo a suspensão da posse
de Lula haviam dado entrada no Supremo Tribunal Federal.
( Fonte: O
Globo )
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