Parece estória de Xangri-lá ou da mítica terra da
Cuccagna[1],
mas a famosa omertà[2] está indo para o beleléu. Para tanto, a regra
do silêncio na mala vita aqui não
prevalece , porque as vantagens do outro lado são maiores.
A Lava
Jato agradece. Com efeito, a chave do
mistério está nos acordos de delação premiada. Os culpados têm a pena
diminuída,caso cooperarem com a Justiça.
Como o juiz Sérgio Moro não brinca em serviço, a pressão aumenta para que os acusados, se
desejarem valer-se da nova Lei, logrem obter a redução da inevitável e
inexorável punição.
No sistema, cartão vermelho para as trapaças. Se colhidos os suspeitos no
intento de escaparem das duras penas da Lei, através de confissões incompletas
ou mesmo enganosas, a respectiva falsidade colherá uma punição mais grave.
Não sei se tal novo instrumento, hoje
à disposição das autoridades judiciárias, provém do exemplo da luta da
magistratura italiana contra o poder da Mafia, que a omertà[3] simboliza. Na verdade, isso
tem pouca relevância.
A legislação, tanto civil, quanto
penal, não tem marca registrada, nem reserva de domínio. Assim, como a
importada doutrina do domínio do fato foi tão útil para o magnífico
trabalho do Ministro Joaquim Barbosa , enquanto Relator da Ação Penal 470,ao criminalizar o Mensalão (a primeira marca registrada
delituosa do PT), agora nos chega o instituto da delação premiada - e não é à
toa que os notáveis petistas, com Dilma à frente, tenham tentado
estigmatizar esse recurso judicial, como se fora coisa de alcaguete...
A Lei no capítulo mostra o quanto
vale a flexibilidade relativa. Por que o criminoso - que abraça preciosos
segredos - deve servir penas duríssimas, se a sua colaboração com a autoridade
jurídico-policial pode aproveitar-lhe para a redução da pena respectiva ? Como em toda regra, a falsidadade ideológica será punida com toda a severidade. A delação
premiada só prevalecerá se houver boa fé, tanto do criminoso, quanto da
autoridade responsável. E não me venham os cínicos de plantão com o sorriso
escarninho de que isso é coisa de trouxa. Na verdade, o que sustenta a delação
premiada e lhe dá força legal, é a convicção do criminoso de que, no caso, fora
da lei, não haverá salvação. A boa fé tem de ser recíproca. Se há má-fé de
parte do infrator, ele fará papel de tolo, pois a pena virá mais pesada se não
cumprir com o acordo.
É o que está ocorrendo na elucidação
nos crimes da Lava-Jato. Bem fizeram os procuradores não se detendo apenas nos
tubarões. O exemplo de João Santana, o marqueteiro do PT, é bastante
ilustrativo: a secretária Maria Lúcia
Tavares, funcionária da Odebrecht, e responsável pela contabilidade de supostas propinas pagas por executivos
da empresa, passou a colaborar com os
investigadores da Lava Jato. E essa colaboração é feita no contexto de acordo
de delação premiada...
Como
indica a Folha, as informações da
secretária Tavares podem ajudar a esclarecer repasses feitos ao publicitário João Santana (atuante
nas campanhas de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014).
Há pesadas suspeitas de que a
Odebrecht colaborou com o Caixa 2 em campanhas do PT, no esquema de propinas da
Petróleo Brasileiro S.A.
Planilhas encontradas com Maria Lúcia
registram 41 repasses à "Feira"
(que seria código para referência ao marqueteiro, segundo o MPF) entre
outubro de 2014 e maio de 2015, no total de R$ 21,5 milhões.
A Secretária Maria Lúcia aparece em e-mails sobre 'acarajés', código que é
atribuído a repasses de propinas.
Sem embargo, a força-tarefa se depara com
dificuldades para acessar mensagens eletrônicas relacionadas ao empreiteiro
preso Marcelo Odebrecht.
Malgrado ordem judicial para
entregar cópia de tais mensagens, a empresa
(Odebrecht) veio com a resposta que sumira a conta de e-mail do executivo preso em
Curitiba, e não teria podido ser
recuperada alegadamente por falta de back-up.
Como postura processual, a
Odebrecht continua a negar acusações de investigadores e delatores sobre
envolvimento no Petrolão. Do valor dessas negativas julgará o leitor.
( a continuar )
Nenhum comentário:
Postar um comentário