Importante o artigo da Folha de hoje, sexta-feira, sobre a
prisão em 2ª instância. Como o jornal
explicita em fevereiro de 2016, por sete votos a quatro, o Supremo decide que a
prisão pode ocorrer depois do julgamento em 2ª instância (i.e., antes de esgotados os recursos da defesa).
A maioria de sete ministros a favor
mostra que essa posição (respeito à prisão em 2ª instância) responde a um anelo
da sociedade, motivado sobretudo pela cínica exploração de recursos judiciários
somente acessíveis às classes abastadas, e que muita vez agridem a opinião
pública, pelas vantagens de que dispõem réus endinheirados ou com substancial
influência social.
Nesse particular, teve grande
ressonância negativa a prorrogação de que se valeu o assassino confesso Pimenta
Bueno, que só foi para o cárcere depois de longos anos em que evitou a prisão pelos sucessivos
recursos de seus advogados. Outro que se favoreceu dessa doutrina foi o
ex-senador brasiliense (cassado) Luiz Estevão, cujas protelações foram afinal
cortadas ao ser aplicada a sentença do STF de fevereiro do corrente ano.
O Ministro Edson Fachin, o
benjamin do Supremo,se tem demonstrado aquisição importante para a Corte. Que eu o
assinale me parece oportuno, porque não me encontrava entre aqueles que
apoiaram a indicação da então Presidente Dilma Rousseff.
Em decisão que veio a público no
dia quatro do corrente, o Ministro Fachin derrubou liminar do atual Presidente
do tribunal, Ricardo Lewandowski. Fachin assinalou na própria sentença que
mesmo que a posição do Supremo de fevereiro não tenha sido vinculante,
"nada impede que confira estabilidade à sua própria jurisprudência".
Não se pode passar em silêncio a
postura do Ministro Fachin, pois ele cobra respeito do Supremo à prisão em 2ª
instância. Antes da sentença de fevereiro de 2016, agredia à opinião pública a
tese de que as prisões só podiam ocorrer
após o chamado trânsito em julgado, ou seja depois de esgotados todos os
recursos possíveis da defesa.
Não poderia estar mais de acordo
com o Ministro Fachin. A tese da inocência presumível do réu, além de ser muita
vez uma ficção judiciária (V. os exemplos de Pimenta Bueno e de Luiz Estevão)
que, por ser fábrica de recursos, é acolhida prazerosamente pela classe dos
advogados. Por outro lado - a função social da pena cominada - é quase
escarnecida, como nos casos do assassino Pimenta Bueno e do próprio Luiz
Estevão, em que as prorrogações sucessivas como que agridem o senso de justiça
da sociedade. E é por isso que me parece muito louvável o comentário do
Ministro Fachin que observa: ainda que a posição do Supremo em fevereiro não tenha sido "vinculante", nada
impede "que a Corte confira
estabilidade à sua própria jurisprudência".
Subsiste no Supremo um núcleo
duro que favorece a tese da prisão somente após esgotados todos os recursos.
Ele é integrado por Celso de Mello, o decano da Corte, o Presidente (em fim de
mandato) Ricardo Lewandowski, e mais dois outros Ministros, Rosa Weber e Marco
Aurélio Mello.
O Ministro Celso de Mello,
ainda no julgamento da Ação Penal 450 (Mensalão), levantou a questão dos
chamados embargos infringentes, que muitos juristas encaravam ou como arcaicos,
ou como em processo de desuso. Com veia que ousaria definir como romântica, o
Ministro Celso de Mello deu vida a tais embargos, o que não deixou de ter
consequências na extensão do processo em tela. Quanto aos demais (Lewandowski,
Rosa Weber e Marco Aurélio) que também favorecem a tese da exigência do
trânsito em julgado da sentença, me faltam elementos quais razões que os levam
a prorrogar ad infinitum os recursos
interpostos pelas bancas.
De resto, foi pensando nisso
- para os advogados a multiplicação dos recursos acarreta na prática manter o
seu cliente fora da prisão, e é acessível até mesmo aos leigos que toda a
processualistica jurídica para manter - se me permitem os senhores ministros tal
expressão -o respectivo cliente em liberdade, acarreta substancial movimentação
de meios. Daí, compreende-se a ira da sociedade, que daria razão à observação
do Presidente Lula no que tange ao ex-presidente Sarney, em que avançou uma
tese que não é acadêmica, mas que infelizmente para a sociedade leiga bate na
tecla do privilégio indevido, i.e.
Sarney não é um cidadão comum. A Sociedade reluta em admitir em tese que haja
diferenças no que tange à cidadania em termos de diferenças em direitos e
deveres.
Mas voltemos - guiados pela
excelente reportagem de Márcio Falcão - como se resume por ora o processo do
prefeito de Marizópolis (Paraíba). Condenado em segunda instância pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, que determinou a execução provisória da pena de
quatro anos e onze meses de prisão por fraude em licitações e desvio de
recursos do FNDE.
Durante o recesso do
Judiciário, sendo Lewandowski o Ministro plantonista, ele concedeu liminar à
defesa, mandando soltar o prefeito.
Lewandowski, na sua justificação, reabraçou a própria tese (derrotada em
fevereiro), porque a pena não deveria ser executada visto que a condenação só
deve ocorrer quando não houver mais
chance de recursos.
Na decisão que derruba a
sentença de Lewandowski, o Ministro Edson Fachin viu problemas processuais para
que o prefeito fosse solto. Com efeito,
o Supremo impede que o tribunal analise habeas corpus rejeitado por outro ministro de corte superior. No caso o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) já havia negado liminar ao prefeito.
Na avaliação de Fachin, só flagrante constrangimento ilegal poderia ser
usado para a concessão de habeas corpus.
Diante da lógica do Ministro
Edson Fachin, compreende-se por que o
novel Ministro cobre respeito no STF à
prisão em Segunda Instância. Daí também se entende a ulterior cobrança de
"estabilidade".
Sem dúvida, a Presidente
Dilma Rousseff errou em demasia durante o seu mandato e meio. Mas tais erros de avaliação não se verificaram
no caso de quem foi, se não me engano, a sua última indicação para o Supremo
Tribunal Federal.
( Fonte: Folha de S. Paulo, artigo de Márcio Falcão )
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