Referi-me em blog recente acerca da
decisão do Ministro Dias Toffoli que alçara algumas sobrancelhas jurídicas.
Nesse sentido, o Procurador-Geral da
República, Rodrigo Janot, vem pedir o que já era antecipado por quem haja frequentado faculdade de direito (ou de ciências jurídicas e sociais, como
antes eram denominadas): que Sua Excelência reconsidere a decisão em que mandou
soltar o ex-Ministro petista Paulo Bernardo.
Pois segundo o P.G.R. Janot, Toffoli
ignorou as instâncias recursais
inferiores - pelas quais o pedido de liberdade do ex-Ministro Paulo Bernardo deveria
ter passado primeiro - decidindo de forma contrária aos precedentes do
próprio STF e violando o devido processo legal.
Como às vezes se retorna aos costumes
de Pindorama, o PGR usa de linguagem que recorda o maneirismo das antigas
Cortes: "Respeitosamente, houve violação do devido processo legal".
Janot escreve nessa fórmula para destacar que o caso não foi analisado por
outras instâncias antes de chegar ao Supremo (como ocorreria com o comum dos
mortais, v.g. com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em
São Paulo, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso de Sua Excelência Toffoli
negue o pedido do Procurador-Geral,
Rodrigo Janot encarece que o caso seja levado para julgamento na Segunda
Turma do STF (de que fazem parte os Ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia,
Celso de Mello e Teori Zavascki).
O PGR toma o cuidado de sublinhar que os precedentes do STF devem
ser mantidos, porque nada existe que justifique o tratamento dado ao
caso de Paulo Bernardo. E ressaltou que o próprio Dias Toffoli, em
outro caso, já decidira que uma reclamação
- o tipo de ação utilizado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo - não pode
ser usada para ignorar as instâncias recursais inferiores e levar o caso
diretamente ao Supremo.
Como essa coluna havia
oportunamente sublinhado, a decisão de Toffoli tinha contribuído para alçar
sobrancelhas jurídicas (dado o seu caráter inusitado)...
Contra Paulo Bernardo há suspeita
de fraudes de R$ 100 milhões em empréstimos consignados de servidores federais.
O dinheiro teria sido desviado por meio de contrato da empresa Consist, que
havia assinado convênio com o Ministério do Planejamento, pasta que já foi comandada
pelo petista Paulo Bernardo.
Como procedeu o Ministro Dias
Toffoli, que foi indicado ao Supremo por Lula da Silva, não obstante houvesse
sido reprovado em exames de Juiz de primeira instância? Em 29 de junho,Toffoli
revogou a prisão de Paulo Bernardo (que
ocorrera dias antes, durante a Operação Custo Brasil). Preferiu o Ministro
Toffoli negar um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São
Paulo (de primeira instância) e transferido diretamente para o Supremo (última
instância).
Toffoli achou apropriado agir ex-officio (por conta própria) e
determinou a revogação da prisão "por reputar configurado flagrante
constrangimento ilegal".
Acaso configura privilégio em
favor do ex-Ministro Paulo Bernardo a intervenção do Ministro Dias Toffoli ?
É necessário ter presente que
ao liberar o ex-Ministro Paulo Bernardo, Dias Toffoli deu ao juiz federal Paulo
Bueno de Azevedo - que havia mandado prender o ex-Ministro - a prerrogativa de
definir medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a
obrigação de ficar recolhido em casa à noite e nos fins de semana.
Janot igualmente ressalta no
seu pedido de revisão de decisão, que Dias Toffoli também negou a volta do
processo contra Paulo Bernardo para o STF. Tal se deve à circunstância de que,
em 2015, o próprio Toffoli e outros Ministros decidiram pelo desmembramento da
ação. Nesses termos, por gozar de privilégio de foro, apenas a Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
esposa de Paulo Bernardo, continua sendo investigada pelo STF. O caso dos
demais investigados foi para a Justiça Federal de São Paulo. E, por fim, na
decisão em que mandou soltar Paulo Bernardo, o Ministro Dias Toffoli negou que
tenha ocorrido usurpação de competência do STF.
( Fonte: O Globo )
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