domingo, 21 de fevereiro de 2016

Uma Decisão Importante


                              

         Começou quase em surdina. Não demorou, porém, para que a classe advocatícia, através da OAB, não fosse bater no Supremo para reclamar da nova norma para o encarceramento dos condenados.

          Quem lesse os seus reclamos, pensaria que o STF tomara decisão danosa para a Justiça.

           Nos Estados Unidos e em muitos outros países, os réus, uma vez condenados, vão para a cadeia. Se quiserem impetrar recurso, é seu direito,  mas o farão por trás das grades.

           A decisão do Supremo é mais um passo contra a impunidade. Termina com a prática de beneficiar o criminoso com o ritual de que é inocente até que seja condenado em ultimíssima instância. Essa prática  é  um desserviço para a Justiça, porque enseja aos réus endinheirados ou com influência nas altas esferas, a valer-se de uma suposta inocência que já foi negada por duas instâncias de justiça.

            Os defensores desse excesso de justiça - que, entre outras coisas, ensejava a assassinos confessos persistirem em liberdade sob a ficção de uma inocência inexistente - permitiam que ele só pudesse ser  derrubado após longa caminhada através de quatro instâncias.

            Afinal - e antes tarde do que nunca - o Supremo por sete votos a quatro derrubou essa postura abstrusa, que inexiste em país algum. Na maioria deles, como na grande democracia americana, basta um juiz singular, ao cabo de  julgamento, aonde são asseguradas ao réu todas as defesas, batalhar por sua suposta inocência. Uma vez, no entanto, determinada a culpa - e tal se refere a qualquer tipo de cidadão, eis que acima do Rio Grande todos os cidadãos são iguais, e inexiste aquela de cidadão comum que estaria submetido a tudo, o que não é a sarcina dos cidadãos acima de qualquer suspeita.

             Sabemos bem como termina essa estória, e pode-se dizer que os sete juízes do Supremo que votaram pela nova regra ajudaram o Brasil a dar mais um passo no caminho da democracia.

             Queira Deus que não haja mais a vergonha de assassinos confessos, como Pimenta Bueno - que ficou onze anos em liberdade antes de cumprir a pena - e criminosos nada comuns como Luiz Estevão  que, condenado a 31 anos de cadeia (corrupção, estelionato e peculato) continua até hoje em liberdade ! Assim como todos os réus do Mensalão e tantos outros que puderam valer-se do ritual de que, embora condenados pela justiça comum e pela de segunda instância, fruíam ainda da prerrogativa de serem julgados pelo Tribunal Superior de Justiça, e pelo próprio Supremo, antes que formalmente pudessem cumprir pena, este benefício, além de zombar da qualidade da justiça brasileira, ensejava que os réus endinheirados ou com influência em altas esferas, pudessem valer-se de uma liberdade que é um acinte à democracia, porque favorece aqueles no poder ou no seu entorno, postergando por anos a fio o seu encontro com a Justiça.

                Lamento que o Ministro Celso de Mello, decano de nossa mais alta Corte, tenha pronunciado palavras candentes contra essa nova jurisprudência do Supremo. Respeito a sua opinião no caso - como também naquele dos embargos infringentes - porque não tenho qualquer dúvida de que Sua Excelência as embasou em profundas convicções de caráter ético.    

                No entanto, Vossa Excelência poderia ter presente que o ótimo pode ser inimigo do bom. Em um país como o nosso, faz bem à democracia que tanto o pobre quanto o rico tenham a mesma confiança na Justiça. Nesse contexto, pergunto-me se a regra anterior - a de esgotar todos os recursos e todas as instâncias - terá servido para trazer a lume algum caso de lamentável erro judiciário?

 

( Fontes: Elio Gáspari em O Globo; revista VEJA.)

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