domingo, 14 de fevereiro de 2016

A Farsa dos acordos de leniência

                                

        Os chamados 'acordos de leniência'  registram no texto final da Medida Provisória, assinada pela Presidente Dilma Rousseff a dezoito de dezembro último, não apenas as modificações do texto anterior, que já desfiguram os tais acordos de leniência, mas também dois ítens mais, cuja ausência ainda mais enfraquece o texto original.

        A MP 703 mudou a chamada Lei Anticorrupção, que estava em vigor há menos de dois anos.  A partir da assinatura, no Palácio do Planalto, por Dilma Rousseff a 18 de dezembro de 2015, as empresas não mais precisavam admitir prática de crime, para aderir ao acordo.  Quem assinasse  passou a ficar liberado para voltar a contratar com o Governo.

        E, no entanto,  quinze dias antes da rápida cerimônia palaciana, o texto da MP era diferente  em dois pontos essenciais para assegurar a punição dos envolvidos. No entanto, tais pontos sumiram da MP 703...

        A versão original determinava que as empresas teriam de reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos. No jargão oficial esta era a "obrigação necessária" para a assinatura de um acordo de leniência em que a companhia envolvida em irregularidades pudesse pagar pelos atos de corrupção, e começar de novo a operar com o setor público.

        Também sumiu da versão final outro trecho estabelecendo que forma, prazo e condições de reparação deveriam constar dos termos do acordo.

        Com efeito, o texto que foi para o Diário Oficial da União diz apenas que a reparação - a palavra integral sumiu - considerará a capacidade econômica da empresa.  A obrigação de reparar o dano - que a MP que modifica a lei anticorrupção continua prevendo - mas  é retirada a condição de que tal reparação é fundamental para a assinatura do próprio acordo passa a ser guardada em gaveta na Esplanada dos Ministérios.

        Foi também mandada para a gaveta a determinação da MP que dispunha que "administradores ou dirigentes" das pessoas jurídicas poderiam ser afastados de seus postos por até cinco anos, contados da assinatura da leniência.

       Na verdade, como se verifica, esses acordos ditos de "leniência" - palavra de resto com forte teor de concessão - passariam a ser de 'cumplicidade', eis que as empresas não mais carecem de preocupar-se com a devida reparação nos termos anteriores (na prática se tira os dentes da determinação oficial), assim como com afastamento compulsório dos administradores ou dirigentes das pessoas jurídicas faltosas, em até cinco anos.

 

( Fonte:   O Globo )

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