Um basta ao Recursismo ?
Até o presente, o Supremo Tribunal Federal tem feito o que sempre fez, na vigência da Constituição Cidadã de cinco de outubro de 1988. Em outras palavras, admitia a utilização ilimitada do chamado recursismo, avaliando cada proposição como se ela tivesse algum outro objetivo que não a postergação indefinida da aplicação da pena.
Agora, enquanto se ouve o clamor das ruas, o Supremo, por intermédio da Ministra Carmen Lúcia, decidiu que tais recursos estão sendo utilizados “indevidamente”.
Assim, poder-se-á então esperar que o deputado Natan Donadon vá para cadeia, e por primeira vez, sob esta Constituição ? A Câmara de Deputados abriu processo de cassação de mandato. Enquanto isso, com expressão similar daquela do advogado da médica-chefe da UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, Virginia Soares de Souza, o defensor do deputado disse que havia interposto outro recurso...
Por sua vez, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel observou que a decisão do STF pode ter repercussão na decretação de prisões no processo da Ação Penal 470. Gurgel defende a prisão imediata dos condenados. O STF entende que os réus só podem ser presos quando não houver mais possibilidade de recurso, o que é água para o moinho dos advogados com seus arrazoados protelatórios.
Quanto ao caso do Mensalão, é oportuno não esquecer dois fatores supervenientes: (a) os chamados embargos infringentes, que dariam aos condenados uma enésima possibilidade de reverter as penas (malgrado o fato de a Ministra do STJ Eliana Calmon considerar que o embargo infringente não cabe para ação da competência exclusiva do Supremo – é um recurso aplicável em corte superior, quando a ação tem votação não-unânime em corte inferior ); (b) a circunstância de ingressarem no Supremo, por força de aposentadorias, dois novos ministros, Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso. Se estes últimos participarem da votação, será que vão mudar o resultado das condenações do Mensalão? E se se confirmar a salvação in extremis, que repercussão terá nas manifestações de rua?
Outro aspecto a que o noticiário pundonorosamente não alude foi que a atual sucessão anunciada difere radicalmente da anterior, em que o Xeque Hamad, através de golpe palaciano, derrubou a seu pai, o Xeque Khalifa al-Thani, exatamente há 18 anos atrás, no dia 27 de junho de 1995.
Se no aspecto político a situação pouco mudou, em termos financeiros, a importância do Qatar cresceu, com um PIB per capita de US$ 18,400. Além disso, o emirado é proprietário da rede mundial televisiva al-Jazeera, e será anfitrião da Copa do Mundo em 2022.
A par disso, e não apenas diplomaticamente, o Qatar é um dos aliados da Liga Rebelde Síria, e tem contribuído com fornecimento de armas, nos presentes parcimoniosos limites, aos que lutam contra o regime alauíta de Bashar al-Assad.
Baleias: a quota de ‘pesquisa’ do Japão
Na Convenção internacional da Baleia, de que o Brasil é parte, a delegação japonesa obteve, a título de suposta quota de pesquisa, a autorização de abater mil baleias por ano. Essa pesquisa é uma estória da carochinha, que só existe para permitir que o Japão destine a carne do animal para consumo humano.
A Austrália entrou com ação na Corte Internacional da Haia – a Nova Zelândia é a sua litisconsorte – contra o Japão. A justificativa se baseia na prática ilegal da caça da baleia, com fundamento na acusação de que a ‘quota de pesquisa científica’, em verdade não passa de fraude à Convenção, pois a aludida caça tem objetivos comerciais e não científicos. Como assinala Bill Campbell, o chefe da equipe de advogados da Austrália: “estamos afirmando que o que o Japão está fazendo é gritantemente comercial. Você não mata 935 baleias por ano para realizar pesquisa cientifica; na verdade, não se precisa matar nem uma só baleia para pesquisar.”
Dos signatários da Convenção da Baleia, o Japão é o único a invocar razões de pesquisa para matar o maior mamífero da terra. Os outros dois ‘vilões’ no que tange ao extermínio da baleia são a Noruega e a Islândia, mas os seus motivos para a pouco simpática atividade são diversos.
Na próxima quinzena, as representações da Austrália e do Japão exporão as respectivas posições para os dezesseis juízes da Corte Internacional da Haia. Ambas as Partes se comprometeram a acatar a sentença do Tribunal.
Encontram-se na grande sala da Corte igualmente dois representantes de Sea Shepherd (Pastor dos Mares), que é um grupo conservacionista. Está a seu cargo o envio de pequenas embarcações que se empenham em manobras arriscadas para bloquear, atrapalhar e acossar a frota baleeira nipônica. Essas manobras são feitas para impedir a caça, e colhem grande atenção na mídia. Neste contexto releva notar que os baleeiros japoneses podem ser verdadeiras usinas flutuantes. Por vezes, a ação de tais naves pode ser odiosa. Nesse sentido, há filmes das ações agressivas desses monstros nipônicos, tentando intimidar uma embarcação do Greenpeace, a ponto de ameaçar afundá-la.
Presume-se que a tática da representação japonesa será a de contestar a jurisdição da Corte para conhecer da questão (o que parece linha de ação um tanto débil para quem já aceita o que o tribunal sentenciar). O Japão tentará, igualmente, justificar a própria ação com base na Convenção de 1946 e a permissão da Comissão Internacional da Baleia (IWC) em sacrificar tais mamíferos “para a pesquisa científica”.
Não há dúvida que a justificativa da pesquisa científica é a parte mais fraca da defesa do Japão, porque é manifesta a utilização dessa caça para fins comerciais de consumo.
Outro aspecto positivo, no que concerne a esses simpáticos gigantes dos mares, é que o consumo japonês de carne de baleia tem decrescido. Já há críticos no Império do Sol Nascente a reclamar dos subsídios do Governo para a frota baleeira, diante da evidência do menor interesse do consumidor local e dos crescentes estoques de carne congelada de baleia.
(Fontes: Folha de S. Paulo, International Herald
Tribune )
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