sábado, 26 de setembro de 2015

Notícias da Lava-Jato


                            

         Dado o fatiamento da Operação Lava-Jato, como se manifestou a maioria do Supremo, e a possibilidade de que essa Operação, tão cara aos brasileiros, e que parece estar incomodando além da conta, tenha o respectivo noticiário pulverizado nas suas consequências, por força do último pronunciamiento da nossa mais alta Corte, julguei oportuno agregar as informações esparsas a respeito dessa iniciativa, que até muito pouco colhia a aprovação do Povo brasileiro.

         Recorda-se o distinto público das inquietudes expressas faz tempo pelo ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva, a respeito da circunstância de que não mais dispunha de privilégio de foro, o que de certo modo o preocupava?

         Pois Sua Excelência – e o leitor compreenderá adiante o porquê do tratamento, que semelharia à primeira vista descabido – deve deixar de inquietar-se!

         O delegado da Polícia Federal, cheio de dedos quanto a deseja oitiva do cidadão Lula da Silva, por se tratar de ex-presidente, pediu fosse encaminhado ao Supremo que fosse autorizado a colher depoimento do dito ex-presidente, em assunto pertinente à Lava-Jato.

         Posto que houvesse gente que julgasse desnecessária tal consulta, esse não foi o sentir do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que enviou ontem, dia 25 de setembro corrente,  ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para ouvir  o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva no inquérito principal aberto  para apurar as fraudes na Petrobrás.

        Sem embargo, o Procurador-Geral sustenta que o ex-presidente deva ser ouvido na condição de testemunha e não na de investigado, como queria a Polícia Federal. Para o Chefe do Ministério Público ainda não há dado objetivo que justifique a inclusão de Lula no rol dos investigados.

    

        Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PF alegou que Lula pode ter sido beneficiado pelo esquema de corrupção na Petrobrás. Os policiais pediram autorização ao STF para investigar supostos benefícios pessoais auferidos pelo ex-presidente a partir dos desvios de verbas na estatal.

     

       No entanto, atendidos os escrúpulos de parte a parte, a dúvida que me fica como velho bacharel da Faculdade Nacional de Direito é quanto a determinar se na terminologia de Lula da Silva, ele passou a ser um cidadão comum (como efetivamente não o é o ex-presidente José Sarney) ou ainda persiste como cidadão fora do comum ?  Eis que, nos bancos da Moncorvo Filho, aprendi que ou se tem, ou não se tem um determinado privilégio. No Brasil, v.g., decerto por omissão dos senhores legisladores, tem privilégio de foro um Presidente da República, mas não tem – como o expressara a seu tempo o cidadão Lula da Silva – um ex-Presidente da República...

 

        Daí – s.e.o.o[1] – fica difícil entender a razão de conceder privilégio de foro a quem não o tem. Pois, se não é o caso, qual a razão da consulta ao Supremo?

 

 

 

 

(Fonte: O Globo)     

 



[1] Salvo erro ou omissão.

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