Não é de ontem, quando estourou a estranhíssima
decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, que o presente Supremo tem dado
mostras não só de excesso de personalismo, senão de determinações que vão a
contrapelo da normalidade constitucional.
O tal pedido de impeachment contra o vice-Presidente Michel Temer já despertara
atenção pela iniciativa inesperada e na aparência fora do contexto do Deputado
Ciro Gomes, atualmente no PDT, e de um outro deputado, o Cabo Daciolo, este sem
partido, ambos apresentando requerimentos em tal sentido. Michel Temer é responsabilizado por assinar
decretos que prescrevem pedaladas fiscais na ausência de Dilma Rousseff.
Ciro Gomes justifica a sua iniciativa
porque considera uma 'sacanagem' que
se requeira o impeachment da
Presidente Dilma Rousseff (que se aceito virá em favor de Temer), se se tiver
presente que, no exercício da Presidência, Michel Temer também teria recorrido
a pedaladas fiscais.
Perdoe-me o leitor, mas tenho ocupar-me
desse assunto - que é de ordem constitucional - sob a epígrafe da famosa frase
do General Charles de Gaulle, então presidente da França (anos sessenta) de que
"o Brasil não é um país sério"[1].
Esse comentário do herói de guerra francês fora expresso ao tempo da famigerada
guerra da lagosta, uma guerra, seja dito de
paso, que nunca existiu (princípio dos anos sessenta).
Esse juízo derrogatório do general e
político francês acerca da nossa terra, além de ser repetido por um embaixador
(que não mais está entre nós) faz para certas pessoas um certo sentido, e por
isso tal calúnia é repetida amiúde.
Tem havido ultimamente iniciativas de
ministros do Supremo, uma delas inclusive transformada em resolução por maioria
de votos, que dão a impressão de que algumas de Suas Excelências não tem lido
com a atenção necessária a nossa Lei Magna.
Tomemos, por exemplo, o parecer
recentemente aprovado pela maioria do Supremo, que provocou estranheza de
antigos membros já infelizmente aposentados, no que tange a certos aspectos de
tais resoluções. Assim, provocado por uma ação assinada por membros do PCdoB ( que tem relação clientelar com o PT) reclamando quanto
a aspectos do procedimento de impeachment consoante aprovado pela Câmara.
Ultimamente, alguns Ministros do
Supremo têm transmitido a impressão de não levarem na devida conta o artigo 2
da Constituição, que estabelece a igualdade dos Poderes (Legislativo, Executivo
e Judiciário).
Quando da votação no Congresso da
sistemática do impeachment - existe,
se não me engano, uma lei dos anos cinquenta que está defasada no que tange
a esse procedimento, cuja frequência de
uso dá a impressão de que vai aumentar. Ao estabelecer as normas para o
impeachment de Dilma Rousseff, no que lhe concerne, a Câmara tomou providências
que foram prontamente contestadas pelo lado perdedor. Assim, o PCdoB fez um recurso ao Supremo. Caíu na mesa do Ministro mais
novo, Luiz Edson Fachin, que produziu um parecer bastante equilibrado. No
entanto, o referido equilíbrio não agradou ao Palácio do Planalto, e na sua
votação, prevaleceu por um voto o parecer-alternativo preparado pelo Ministro
Luís Roberto Barroso.
Nesse parecer, Sua Excelência
parece haver-se esquecido do artigo 2 já citado, o que foi sinalizado por
alguns membros do STF, ao proibir as candidaturas avulsas, assim como mandar
refazer todo o procedimento anterior adotado por um dos três Poderes, a que a
Constituição Cidadã considera como independentes e harmônicos entre si. Outra
estranheza do Ministro Barroso é que deu poderes ao Senado de infirmar as
decisões no particular da Câmara de Deputados. Dentre os que se opuseram às
emendas do parecer Barroso, cumpre assinalar, de forma elogiosa, tanto o
Ministro Dias Toffoli, quanto o Ministro Gilmar Mendes.
Agora, em decisão monocrática
(individual), o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, decidiu que o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar seguimento a pedido de
abertura de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.
Nessa decisão, que foi
antecipada pela colunista Mônica Bergamo da Folha, o Ministro Mello afirmou que Cunha não "respeitou o
figurino legal" ao rejeitar o pedido
de afastamento do correligionário e extrapolou suas atribuições ao
analisar o mérito da acusação contra o vice, o que caberia a uma comissão a ser
criada pela Câmara.
A respeito da decisão do
Ministro Marco Aurélio, a análise de Oscar Vilhena semelha para mim de grande
pertinência. Por isso, transcrevo a respectiva vinheta de primeira página, com
que estou de inteiro acordo: "A decisão de Marco Aurélio explicita a total
falta de cerimônia com que alguns ministros do Supremo decidem,
monocraticamente, questões de enorme repercussão política. Exacerbação de
individualidades, em detrimento da colegialidade, pode colocar em risco a
autoridade do STF."
( Fonte: Folha
de S. Paulo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário