Valendo-se da velha técnica de falar grosso quando se
dispõe de argumentos fracos, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo,
que era, no regime Dilma, a autoridade de mais longa permanência em posto
ministerial - e logo o Ministério da Justiça, que é o de maior antiguidade
hierárquica - partiu para o ataque, tachando o processo como ilegal.
No entender do defensor de Dilma
Rousseff, o bode-expiatório é o Deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara
dos Deputados, que teria cometido "desvio de poder" ao acolher a petição formulada pelo Dr. Hélio Bicudo, Prof.
Miguel Reale Júnior e Dra. Janaína Paschoal.
Dramatizando o processo, Cardozo não se
peja em afirmar que essa aceitação de parte do Presidente da Câmara se deve a
motivo de "vingança" (sic).
Continuando na mesma linha de causídico sensacionalista, mas de pouca
substância, Cardozo asseverou que o dito processo é "um erro
histórico".
Seguindo o enfoque situacionista, já
empregado pelo Ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que considera as pedaladas
procedimentos anódinos, de usança habitual. Não teria havido, portanto, dolo da
presidente nas aludidas pedaladas fiscais, que na apresentação de ambos os
Ministros não passariam de recursos contábeis. Só faltou carimbá-los de
"normale amministrazione", um cosi
fan tutti (assim fazem todos) como se retirar fundos dos bancos oficiais à
guisa de empréstimo para o Tesouro Nacional, sem qualquer autorização do órgão legislativo e
com prazos a discrição (sem falar no descumprimento de outros requisitos, como
a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Passa-se em branca nuvem a sentença
unânime do Tribunal de Contas, sancionando a ilegalidade das Pedaladas Fiscais.
Confirmando suspeitas de juristas, o
acuado defensor da Presidenta reconheceu que estuda recorrer ao Supremo.
Como o Supremo não deve interferir no
mérito - eis que a competência na avaliação política da questão cabe ao
Legislativo, segundo os princípios do artigo 2º da Constituição - e a única
saida seria apelar para erros de procedimento, ao questionar eventuais regras
processuais que pudessem ser interpretadas como denegatórias de direito de
defesa da Presidente Dilma Rousseff.
Reconhecendo que o Ministro Cardozo
está diante de um cometimento assaz difícil, que é o de lograr fazer escapar do
temível impeachmente a desastrada administradora Dilma Rousseff, forçoso será
reconhecer que a fala do Advogado-Geral-da-União não peca pelo excesso de
brilho, ou por recursos de defesa de grande originalidade.
O próprio Presidente da Comissão de
Impeachment da Câmara, o Deputado Rogério Rosso (PSD) rebateu a dita
argumentação do Defensor da Presidente da República e lembrou, a propósito, que
o rito foi estabelecido por disposição do Supremo Tribunal Federal.
Parece estar em movimento uma grande
operação de parte da Administração Dilma Rousseff com vistas a mercadejar os
postos no futuro Governo Dilma III
(valham-nos os poderes celestes para que tal acinte não se confirme) através
notadamente de representantes do baixo clero dos partidos nanicos (a confirmar,
para eventual desconforto do Supremo - que denegou por sentença do colegiado a
possibilidade de estabelecer-se cláusula-limite para a formação de novos
partidos, o que tem gerado os abusos ultra-conhecidos em termos de ridículação
fragmentação de supostas ideologias). Suas Excelências só serão confirmados nas
curuis ministeriais depois de derrotado o impeachment
graças aos seus votos...
Se confirmada a compra eventual do
voto no processo político do impedimento da Presidente, não haveria acaso
motivo sobejo para considerar nulo de pleno direito todo esse bizarro
procedimento que, não semelha estar muito de acordo com a ética parlamentar
?...
( Fonte: O Globo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário