terça-feira, 5 de abril de 2016

A estranha defesa de Cardozo


                              

        Valendo-se da velha técnica de falar grosso quando se dispõe de argumentos fracos, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, que era, no regime Dilma, a autoridade de mais longa permanência em posto ministerial - e logo o Ministério da Justiça, que é o de maior antiguidade hierárquica - partiu para o ataque, tachando o processo como ilegal.

        No entender do defensor de Dilma Rousseff, o bode-expiatório é o Deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, que teria cometido "desvio de poder" ao acolher a  petição formulada pelo Dr. Hélio Bicudo, Prof. Miguel Reale Júnior e Dra. Janaína Paschoal.

        Dramatizando o processo, Cardozo não se peja em afirmar que essa aceitação de parte do Presidente da Câmara se deve a motivo de "vingança" (sic). Continuando na mesma linha de causídico sensacionalista, mas de pouca substância, Cardozo asseverou que o dito processo é "um erro histórico".

        Seguindo o enfoque situacionista, já empregado pelo Ministro da Fazenda Nelson Barbosa, que considera as pedaladas procedimentos anódinos, de usança habitual. Não teria havido, portanto, dolo da presidente nas aludidas pedaladas fiscais, que na apresentação de ambos os Ministros não passariam de recursos contábeis. Só faltou carimbá-los de "normale amministrazione", um cosi fan tutti (assim fazem todos) como se retirar fundos dos bancos oficiais à guisa de empréstimo para o Tesouro Nacional, sem  qualquer autorização do órgão legislativo e com prazos a discrição (sem falar no descumprimento de outros requisitos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal).

         Passa-se em branca nuvem a sentença unânime do Tribunal de Contas, sancionando a ilegalidade das Pedaladas Fiscais.

          Confirmando suspeitas de juristas, o acuado defensor da Presidenta reconheceu que estuda recorrer ao Supremo.

          Como o Supremo não deve interferir no mérito - eis que a competência na avaliação política da questão cabe ao Legislativo, segundo os princípios do artigo 2º da Constituição - e a única saida seria apelar para erros de procedimento, ao questionar eventuais regras processuais que pudessem ser interpretadas como denegatórias de direito de defesa da Presidente Dilma Rousseff.

          Reconhecendo que o Ministro Cardozo está diante de um cometimento assaz difícil, que é o de lograr fazer escapar do temível impeachmente a desastrada administradora Dilma Rousseff, forçoso será reconhecer que a fala do Advogado-Geral-da-União não peca pelo excesso de brilho, ou por recursos de defesa de grande originalidade.

           O próprio Presidente da Comissão de Impeachment da Câmara, o Deputado Rogério Rosso (PSD) rebateu a dita argumentação do Defensor da Presidente da República e lembrou, a propósito, que o rito foi estabelecido por disposição do Supremo Tribunal Federal.

           Parece estar em movimento uma grande operação de parte da Administração Dilma Rousseff com vistas a mercadejar os postos no futuro  Governo Dilma III (valham-nos os poderes celestes para que tal acinte não se confirme) através notadamente de representantes do baixo clero dos partidos nanicos (a confirmar, para eventual desconforto do Supremo - que denegou por sentença do colegiado a possibilidade de estabelecer-se cláusula-limite para a formação de novos partidos, o que tem gerado os abusos ultra-conhecidos em termos de ridículação fragmentação de supostas ideologias). Suas Excelências só serão confirmados nas curuis ministeriais depois de derrotado o impeachment graças aos seus votos...  

            Se confirmada a compra eventual do voto no processo político do impedimento da Presidente, não haveria acaso motivo sobejo para considerar nulo de pleno direito todo esse bizarro procedimento que, não semelha estar muito de acordo com a ética parlamentar ?...

 

( Fonte:  O Globo )            

 

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