Se o jurista Luiz Edson Fachin for rejeitado pelo
Senado Federal – o que se afigura improvável pelos precedentes não só do
candidato, mas da Câmara Alta – ele não terá logrado dissipar na sua sabatina,
malgrado o esforço considerável – as suspicácias que levaram muitos, inclusive
o autor deste blog, a recomendar-lhe
a recusa.
Se o for, terá ocorrido no presente
Senado um espírito que somente floresceu no mandato de quem sempre se assinou Vice-presidente, i.e., o marechal Floriano Peixoto, que assumira com a renúncia de
Deodoro da Fonseca. Ao contrário de o que antes se afirmava, o Congresso de
então não rejeitara apenas um médico, proposto por Floriano[1],
mas outras indicações, que julgara descabidas. Dessarte, se o Senado deixar de
ser carimbo das propostas de ministros para o Supremo, será uma iniciativa
digna de louvor, não fora por adotar
postura mais autônoma e menos oficialista, diferindo daquela que tem
prevalecido depois do parêntesis do Marechal de Ferro.
Em sua coluna na Folha, sob o título Rendição, Demétrio Magnoli aponta alguns
aspectos que julgo de interesse. Consoante afirma, Faria seria da corrente de
pensamento de Luís Roberto Barroso, que se filia à vertente do neo-constitucionalismo.
Esse modo de ver implicaria em ativismo
judicial ilimitado.
Sem embargo, antes de examinar a
questão de forma mais detida, parece importante cotejar as indicações de Lula
da Silva, com as de sua pupila, Dilma Rousseff.
As propostas de Lula, por terem tido o
bom-senso de acolher as sugestões de Marcio Thomaz Bastos, quando ministro da
Justiça, são superlativamente melhores do que as de sua grande gestora.
Por recomendação de seu Ministro,
nomeou Joaquim Barbosa, o primeiro negro no STF, que se distinguiria como
relator do Mensalão. A para disso, entre outros indicou Cezar Peluso e Ayres
Britto, outras notáveis sugestões do Ministro Thomaz Bastos, recentemente
falecido.
Lula também indicou Dias Tóffoli, ex-secretário
de José Dirceu, e reprovado em dois exames para juiz singular. Quanto à Dilma,
se desconhece quem assessorou nas suas indicações, mas elas não têm o mesmo
brilho daquelas que se valeram do conhecimento de Thomaz Bastos.
Luis Roberto Barroso, advogado, se
terá projetado por artigo em que se referiu ao Mensalão como ponto fora da curva. Como a Dilma interessava enfraquecer a
corrente que a maioria da opinião pública favorecia, Barroso foi nomeado. Até o
momento, a par de decisão diminuindo na prática o tempo de prisão de acusado no
Mensalão – que foi depois revista – o voto de Barroso ainda não o coloca em
posições polêmicas, como a opinião pública entenderia a postura de Ricardo
Lewandowski, a ponto de forçá-lo a sair de sua seção eleitoral em São Paulo
pela porta dos fundos.
Se as indicações de Dilma Rousseff
não podem ser comparadas aos grandes nomes propostos por Lula da Silva (na
verdade, por seu Ministro Thomaz Bastos), a vinda eventual mas provável de
Fachin para o STF, se no brilhantismo não acrescenta muito, já em outro aspecto
provoca atenção e não no bom sentido.
Se é verdade que Magnoli tem razão
quanto à circunstância de acreditar Fachin em que os juízes têm a prerrogativa
de inventar a lei, e que em o nomeando o
colocaria junto com Luis Roberto Barroso, que é expoente dessa estranha
vertente radical do neo-constitucionalismo.
Isso de ativismo judicial radical
em termos de neo-constitucionalismo, para começo de conversa cria uma incógnita
jurídica muito grande.
O STF, quer se queira, quer não, é
Corte constitucional, e existe para interpretar à luz do Direito, a
Constituição, e não inventá-la a seu talante.
( Fonte: Folha de S. Paulo, Demétrio Magnoli)
[1] O Presidente se baseara no
artigo da então Constituição, que não especificara de que ‘alto saber’ se
tratava.
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