quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

O STF e o Individualismo


                                       

         Uma primeira leitura dos jornais diários  preocupa, por crescente ingerência dos Ministros do Supremo no processo de impeachment.

         Em função de sua última intervenção, o Ministro Edson Fachin, que é o benjamin da Corte, e provocado por recurso do PCdoB, partido satélite do PT, tomou decisão que indiretamente beneficia Dilma Rousseff. 

        Não concorda com o voto secreto - cuja aplicação determinara a vitória da oposição contra a situação, na conformação da câmara especial do impeachment. Fachin foi muito contestado pelas suas ligações com Dilma, o próprio PCdoB e movimentos ultra-esquerdistas. Acabou sendo aprovado, como é a regra para o Senado.

        Já declarou que pretende propor um rito que vai do começo ao final do julgamento, no Senado. Em outras palavras, quer preparar como procedimento para o impeachment um prato feito, a ser "desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de mácula. O Supremo precisa zelar por esse procedimento regular."

        Em O Globo, está dito que "Fachin rebateu críticas de que sua decisão atrasaria o processo de impeachment, o que poderia interferir na decisão a ser tomada pelos parlamentares. Ele explicou que é importante levar um caso dessa importância (sic) ao plenário do STF para não restar dúvida sobre as regras do processo."

        O que o novel Ministro Edson Fachin está propondo é uma profunda judicialização do processo.

        Nesse sentido, creio de grande oportunidade que se coteje com o parecer de um grande jurista, mestre Joaquim Falcão, que em boa hora foi convidado por O Globo para escrever sobre a matéria, em artigo intitulado "O Supremo Provisório".

        Na sua oportuna avaliação, Falcão assinala de início que "a batalha do impedimento chegou ao Supremo  por diversas portas, por iniciativas de diversas partes, a diversos ministros".

         Alinha, em seguida, todos os ministros acionados: Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Teori Zavascki e Rosa Weber, e por fim, Edson Fachin.

         Nesse particular, semelha muito apropriado singularizar  os dois parágrafos seguintes do artigo de Falcão:  "Tão importante quanto a decisão de Fachin suspendendo  o processo é enfrentar (o) problema  de decisões quase diárias  dos ministros do Supremo?"

          Cabe ter presente e muito o seguinte:"(d)ecisão de ministro sozinho pode ser revista pela turma  ou pelo plenário. Tudo pode mudar, inclusive nada. Ministro sozinho não é Supremo."  (meu o grifo).

          Assim,  o recurso ao Supremo contribui para distorcer o quadro: "cria-se círculo vicioso. Estimula-se mais cidadãos, políticos e partidos a irem  mais e mais ao Supremo - se não para ganhar o caso, ao menos para ganhar tempo. (Por conseguinte), estimula-se o individualismo".

             "O Supremo tem que encontrar uma maneira de ser menos provisório."

              (...) "Fachin propõe que o plenário discuta todo o rito do impedimento na próxima sessão do plenário.  De uma vez só. Os demais Ministros aceitarão? Algum deles paralisará o processo com um pedido de vista? A competência para criar essas regras, no entanto, é, a princípio do Congresso."

              En passant, mestre Joaquim Falcão recorda que o Congresso tem a competência para criar as regras do Impeachment.

              O que está sucedendo, então?  Provocado por múltiplas partes, inclusive de quem tem competência para legislar na matéria, o processo tende, em consequência direta, a fugir de controle, ou ao Congresso ser superado por uma sucessão de iniciativas, que levam à crescente judicialização do processo, por quem não goza da competência primária na matéria.  É importante, portanto, ter presente que essa perda de controle do Congresso para outra parte, tende a desvirtuar a ordem dos fatores.

              Em outras palavras, o Congresso perde o controle do processo, do qual tem a precedência primária constitucional.

             A História, essa tão denegrida Velha Senhora, nos ensina o que sucedera com a antiga Polônia.

             Na dieta polonesa, cada membro da assembleia tinha direito ao veto. Submeter as decisões desse parlamento à vontade isolada de seus membros, só tenderia a gerar a respectiva paralisação desse organismo. Na prática, as grandes potências da época, máxime os Impérios da Áustria e da Rússia e o Reino da Prússia, tinham representantes ad hoc que inviabilizavam qualquer legislação que fosse interpretada como prejudicial às respectivas Cortes.

              Por força disso, o Estado da Polônia não podia tomar as decisões que eram do seu interesse, dada a manipulação dos representantes locais na Assembleia Polonesa, com a sua consequente paralisação política.

              Ainda em função disso, a Polônia que tivera presença significativa na política européia, havendo inclusive contribuído - e de forma determinante - para o levantamento do cerco de Viena pelas tropas do Sultão Turco, viria mais tarde a sofrer três partilhas sucessivas por Áustria, Rússia e Prússia, que a fizeram desaparecer do mapa como Estado soberano, e por mais de dois séculos...

               Quem delega os próprios interesses, corre o risco de ceder a outrem a última palavra, que necessariamente pode não ser a de maior relevância para a manutenção do equilíbrio constitucional.

 

( Fontes:  O Globo, artigo de Joaquim Falcão, história europeia)

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