Uma primeira
leitura dos jornais diários preocupa, por crescente ingerência dos
Ministros do Supremo no processo de impeachment.
Em função de
sua última intervenção, o Ministro Edson Fachin, que é o benjamin da Corte, e provocado por
recurso do PCdoB, partido satélite do PT, tomou decisão que indiretamente beneficia
Dilma
Rousseff.
Não concorda
com o voto secreto - cuja aplicação determinara a vitória da oposição contra a
situação, na conformação da câmara especial do impeachment. Fachin foi muito
contestado pelas suas ligações com Dilma, o próprio PCdoB e movimentos ultra-esquerdistas.
Acabou sendo aprovado, como é a regra para o Senado.
Já declarou
que pretende propor um rito que vai do começo ao final do julgamento, no
Senado. Em outras palavras, quer preparar como procedimento para o impeachment um
prato feito, a ser "desenvolvido e processado sem nenhuma arguição de
mácula. O Supremo precisa zelar por esse procedimento regular."
Em O Globo, está dito que "Fachin
rebateu críticas de que sua decisão atrasaria o processo de impeachment, o que poderia interferir na
decisão a ser tomada pelos parlamentares. Ele explicou que é importante levar
um caso dessa importância (sic) ao
plenário do STF para não restar dúvida sobre as regras do processo."
O que o novel Ministro Edson Fachin está propondo é
uma profunda judicialização do processo.
Nesse sentido,
creio de grande oportunidade que se coteje com o parecer de um grande jurista, mestre Joaquim Falcão, que em boa hora foi convidado por O Globo para escrever sobre a matéria,
em artigo intitulado "O Supremo
Provisório".
Na sua
oportuna avaliação, Falcão assinala de início que "a batalha do impedimento
chegou ao Supremo por diversas portas,
por iniciativas de diversas partes, a diversos ministros".
Alinha, em
seguida, todos os ministros acionados: Luis
Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Teori
Zavascki e Rosa Weber, e por fim,
Edson
Fachin.
Nesse
particular, semelha muito apropriado singularizar os dois parágrafos seguintes do artigo de
Falcão: "Tão importante quanto a decisão de Fachin suspendendo o processo é enfrentar (o) problema de decisões quase diárias dos ministros do Supremo?"
Cabe ter
presente e muito o seguinte:"(d)ecisão
de ministro sozinho pode ser revista pela turma
ou pelo plenário. Tudo pode mudar, inclusive nada. Ministro sozinho não
é Supremo." (meu o grifo).
Assim, o recurso ao Supremo contribui para distorcer
o quadro: "cria-se círculo vicioso. Estimula-se mais cidadãos, políticos e
partidos a irem mais e mais ao Supremo -
se não para ganhar o caso, ao menos para ganhar tempo. (Por conseguinte),
estimula-se o individualismo".
"O Supremo tem
que encontrar uma maneira de ser menos provisório."
(...)
"Fachin propõe que o plenário discuta todo o rito do impedimento na
próxima sessão do plenário. De uma vez
só. Os demais Ministros aceitarão? Algum deles paralisará o processo com um
pedido de vista? A competência para
criar essas regras, no entanto, é, a princípio do Congresso."
En passant, mestre Joaquim Falcão recorda que o Congresso tem a competência
para criar as regras do Impeachment.
O que está sucedendo, então? Provocado por múltiplas partes, inclusive
de quem tem competência para legislar na matéria, o processo tende, em
consequência direta, a fugir de controle, ou ao Congresso ser superado por uma
sucessão de iniciativas, que levam à crescente judicialização do processo, por
quem não goza da competência primária na matéria. É importante, portanto, ter presente que essa
perda de controle do Congresso para outra parte, tende a desvirtuar a ordem dos
fatores.
Em
outras palavras, o Congresso perde o controle do processo, do qual tem a
precedência primária constitucional.
A
História, essa tão denegrida Velha Senhora, nos ensina o que sucedera com a antiga
Polônia.
Na dieta
polonesa, cada membro da assembleia tinha direito ao veto. Submeter as decisões
desse parlamento à vontade isolada de seus membros, só tenderia a gerar a
respectiva paralisação desse organismo. Na prática, as grandes potências da
época, máxime os Impérios da Áustria e da Rússia e o Reino da Prússia, tinham
representantes ad hoc que
inviabilizavam qualquer legislação que fosse interpretada como prejudicial às
respectivas Cortes.
Por
força disso, o Estado da Polônia não podia tomar as decisões que eram do seu
interesse, dada a manipulação dos representantes locais na Assembleia Polonesa,
com a sua consequente paralisação política.
Ainda em
função disso, a Polônia que tivera presença significativa na política européia, havendo inclusive
contribuído - e de forma determinante - para o levantamento do cerco de Viena pelas
tropas do Sultão Turco, viria mais tarde a sofrer três partilhas sucessivas
por Áustria, Rússia e Prússia, que a fizeram desaparecer do mapa como Estado
soberano, e por mais de dois séculos...
Quem delega os próprios interesses, corre o
risco de ceder a outrem a última palavra, que necessariamente pode não ser a de
maior relevância para a manutenção do equilíbrio constitucional.
( Fontes: O Globo, artigo de Joaquim Falcão, história
europeia)
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