A expressão, excluída a interrogação, é do Presidente Getúlio Vargas, em momento
não particularmente feliz da Democracia brasileira. No entanto, o vocábulo, com
a sua conotação pejorativa, continua muito popular em termos de uso nos dias
que correm.
O abuso do direito de recurso, que é
entranhada característica dos rábulas, continua de resto muito popular na velha
(nova) república.
Deveremos ter presente que a instituição
parlamentar atravessa uma clara crise. Não é circunstância de somenos que os
seus dois Presidentes são suspeitos na Operação
Lava-Jato. Para ambos foi considerado que suas residências (no caso,
oficiais) fossem objeto de operações de busca e apreensão de parte da Polícia
Federal, e foi tão só decisão monocrática do Ministro do Supremo Teori Zavascki, que se deveu a exclusão
de um desses presidentes da aludida operação, embora seus auxiliares não tenham
sido poupados.
Os exemplos, infelizmente, desse emprego
que pode ser visto como abusivo, estão se acercando da área da banalização, em
que esse tipo de recurso semelha já estar inscrito no campo das apelações quase
automáticas.
Foi o que ocorreu com o recurso,
atribuído ao PCdoB, quando a Câmara de Deputados decidiu pelo voto de seus
membros, que a câmara especial que se ocuparia do processo de impeachment de Dilma Rousseff seria
escolhida pelo voto secreto de seus membros, e não por indicação dos líderes,
como era desejo da maioria governamental.
Não sei o que ocorreu para convencer a maioria
de seus membros a optar pelo voto secreto para a designação. De qualquer forma,
será sempre a maneira preferencial para a seleção de membros para julgar o
Poder Executivo. Aqui, não há lugar para hipocrisias: enquanto o voto em aberto
é o preferível para evitar o corporativismo parlamentar (perante o Povo
soberano), o voto secreto é o recomendado diante do Poder Executivo, para dar
independência aos seus eventuais juízes.
O que aconteceu em seguida? Perdedor no
Legislativo, o PCdoB, parte subalterna da maioria dilmista, não hesitou em
partir para o recurso ao Supremo. Esse tipo de recurso in extremis se vem automatizando, como se fora parte de um arsenal
disponibilizado pela respectiva banalização.
É de ver-se, de início, com preocupação o
uso intensivo, quase automático, de recursos ao Supremo, como se a Constituição
de 5 de outubro de 1988 houvesse erigido como poder máximo na República o
Supremo Tribunal Federal.
Dentre as cláusulas pétreas da
Constituição, está o artigo 2°, no
título "Dos Princípios Fundamentais":
"São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Esse vezo de recorrer ao Supremo para
tentar fazer valer a própria posição, não obstante a votação respectiva não
possa ser inquinada de qualquer vício que tenha afetado a capacidade de seus
membros, seja da Câmara, seja do Senado, seja até do Congresso, mostra
claramente a banalização do recurso ao Supremo, como se fora de sua competência
decidir em ultima ratio.
No caso em tela, a banalização desse
recurso - que se vê talvez reforçada
pelo momento difícil que atravessam os dois Chefes de Câmara e Senado,
como suspeitos na operação Lava-Jato
- distorce o equilíbrio republicano e, no caso em tela, afeta diretamente
aquela parte do Poder Legislativo que é a representante do Povo soberano.
Por
outro lado, como agradável surpresa, o Ministro Edson Fachin afastou muitas
suspicácias surgidas no seu processo de aprovação pelo Senado, com um parecer
primoroso, que apesar de elogiado por diversos pares, com profusos encômios,
semelha não ser suficiente para demovê-los da preferência pela alternativa
oferecida pelo não-tão surpreendente parecer
alternativo do Ministro Luís
Roberto Barroso.
Não que não tenha havido agradáveis
surpresas nos cinco votos perdedores, como o do Ministro Dias Toffoli,
como já assinalei no blog respectivo.
Na sua ânsia de derrubar a votação da
Câmara, chegaram mesmo ministros a ocupar-se de decisões interna corporis dos Deputados, que configura o excesso na
própria imisção nas deliberações de outro Poder da República, no caso o que
mais próximo está do Povo Soberano.
Fraquezas momentâneas e particulares
não nos devem desviar o olhar da essência da Constituição. Não a deturpemos
de forma oportunista, porque as Cartas Magnas não são rascunhos a serem
alterados com a mesma incontinência que o cineasta Abel Gance tão bem retratara na sua obra-prima Napoleão (1927), que, em versão revista, (por iniciativa de Jacques
Lang) tive a oportunidade de assistir em Roma (1982). Nesse seu filme,
Gance nos apresenta a Assembléia Nacional da Revolução, assim como lhe compara as
respectivas reações aos movimentos do mar, em que tempestade e
bonança se alternam.
( Fontes:Getúlio, Lira Neto, Companhia
das Letras; Constituição 1988; Dictionnaire du Cinéma, Larousse; Tevê Justiça )
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