segunda-feira, 14 de março de 2016

O Parecer Barroso e a Voz do Povo


                      

        Segundo O Globo, o relator - i.e., Ministro Luis Roberto Barroso - deverá manter o seu parecer que, em dezembro último, surpreendera a opinião pública, ignorando o parecer anterior do Ministro Edson Fachin, que impressionara pela exação e equilíbrio.

        Para surpresa de alguns, o parecer de Barroso atendia à maior parte dos interesses de Dilma Rousseff, virando pelo avesso o que fora decidido pela Câmara. Mantê-lo agora, diante da voz inequívoca do Povo soberano, seria mostra de desconhecer o pensamento da maioria dos cidadãos.

        Já o técnico e criterioso Ministro Fachin tivera presente a independência dos poderes - que é consagrada pelo artigo 2° da Constituição Federal - assim a determinação do voto secreto para decidir a composição da Comissão. Por conseguinte - e a fortiori - respeitoso das bases legais para a eleição da comissão especial, Fachin a aprovara em seu equilibrado parecer.

       Uma estranha reviravolta houve no Supremo, no entanto, e por maioria de um único voto prevaleceu a contraproposta de Barroso.

       Não respeitando o artigo 2°, tratou o Legislativo como se fora poder dependente do Supremo. Assim, mandou que se repetisse a eleição para a Comissão Especial, desta feita por voto aberto. O Presidente Eduardo Cunha determinara que a comissão especial fosse escolhida por voto secreto não por capricho, mas pela razão de que tal é o procedimento usual na Câmara, para resguardar a independência dos parlamentares. De forma algo truculenta, Barroso prescreveu no seu parecer que a eleição para a Comissão Especial fosse anulada e nova comissão eleita por sufrágio aberto.

        O Ministro aposentado Carlos Velloso, que foi presidente do Supremo de 1999 a 2001, dentre outros tópicos que não lhe agradaram no parecer do Min. Barroso,   não concordou com o sufrágio aberto, declarando que o voto secreto é o habitual no Congresso, por preservar a independência do congressista.  A seu juízo, nos embargos de declaração se poderá corrigir tais erros na posição do Supremo, bem como outra que proibiu candidatura avulsa poderia ser igualmente revista.

         Outro postura que foi adotada pelo pró-governista Barroso marcou mais uma vitória (de Pirro?) para Dilma Rousseff. Segundo essa também estranha disposição, o Senado terá poderes para arquivar o processo, mesmo que a decisão anterior tomada pela Câmara seja no sentido contrário.  Note-se que, ao invés de o que dispõe o dilmista Barroso,  a Câmara de Deputados como o Poder que representa o Povo - o Senado representa os Estados - não deve perder esse atributo de decidir sobre a sorte do processo.

              Barroso será decerto visitado por deputados que se sentem reforçados pela manifesta vontade do Povo Soberano neste último domingo. Há também Ministros na Corte Suprema  que desejam a mudança na estranha decisão de dezembro último, que desconhecera da competência da Câmara, em um momento no qual o processo de impeachment nela continua.

             Posto que os prognósticos variem quanto à viabilidade de tais mudanças na área do Supremo - e não se deve esquecer que a maioria obtida pelo parecer Barroso sobre aquele do Ministro Fachin foi a de um solitário voto - talvez o Ministro Barroso possa sentir-se impressionado pela força e número do Povo brasileiro, que se manifestou livremente no domingo, em favor das teses favoráveis ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff.  

              No entanto, é possível que a jornada de ontem, em que o Povo Soberano se expressou de modo tão forte e unívoco,  e tão conforme ao ethos brasileiro, possa impressionar a outros juízes do STF, que dessarte não ignorariam a posição da esmagadora maioria da opinião pública nacional. Em momentos como o atual, em que os parlamentares já devem sentir o que pensa o cidadão brasileiro, e tenderão a posicionar-se em consequência, a Câmara - que é a representante do Povo - deve ter respeitada a independência e harmonia nos respectivos direitos, consoante  estipulados pelo citado artigo 2°, cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

( Fonte:  O Globo )

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