quarta-feira, 23 de março de 2016

O Claro Enigma


                                                   

           A ação do Ministro Teori Zavascki contra iniciativa do Juiz Sérgio Moro não constituíu decerto surpresa. De alguma forma, o Ministro encarregado no Supremo da Operação Lava Jato já a prenunciara com o seu claro enigma do fim de semana. Se, a par disso, o objetivo terá sido de alguma forma colher impressões de receptividade, Sua Excelência poderia pensar que uma ação mais frontal contra o Juiz encarregado da Lava Jato já teria colhido discretos acenos favoráveis.

          Por isso, a ação de ontem é decorrência do cauteloso anúncio do fim de semana.

          O Ministro Teori foi mais além. Concordou com a ação protocolada pelo novel advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Como seria de esperar, na ação, o governo Dilma questionou a legalidade da decisão de Moro de divulgar as conversas. Sem embargo, como o AGU postula, a Presidente aparece nos diálogos e, como tem direito ao foro privilegiado, apenas o Supremo poderia decidir o que fazer com as interceptações.

           Teori concordou com a tese. Além disso, referiu que o tema de vários diálogos divulgados não tinha  relação direta com a investigação sobre Lula.

                        Levado pela própria argumentação, Teori não trepida em dizer que é descabido o argumento do Juiz Moro de que havia interesse público na divulgação.

            Em verdade, o interesse é óbvio. Lula rasga o que restava da máscara do Lulinha paz e amor. As suas expressões alternam entre o chulo e o chocante, e o foram a tal ponto, que o Decano do Supremo, Celso de Mello, apostrofa de forma irretorquível as colocações de Lula da Silva,  afastando com frass dignas e severas tais afrontas e contumélias.   

            Teori explica porque decidiu decretar o sigilo das conversas:  Moro "era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República."

            O Ministro-relator do Supremo para a Lava Jato não hesita em ir além: 'a divulgação dos áudios "feriu direito fundamental à garantia de sigilo", expresso na Constituição'.

               Segundo o Ministro, o conteúdo das conversas  teve o sigilo levantado "sem nenhuma das cautelas exigidas em lei". Sublinhou que na decisão não estava julgando se as interceptações telefônicas foram ou não legais. E aduziu: "O que se infirma é a divulgação pública da conversas  interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer  fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima ("para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"), muito menos submetida a um contraditõrio mínimo".

              Malgrado a ação de pública censura ao Juiz Sérgio Moro, como acima referida, pelo Relator da Lava-Jato, antes a defesa de Lula amargaria duas derrotas no Supremo Tribunal Federal. A Ministra Rosa Weber negou habeas corpus em que os advogados  pediam para as investigações  contra o petista na Lava Jato serem conduzidas  pelo tribunal, e não pelo Juiz Moro. 

               Por sua vez, o Ministro Luiz Fux negou pedido do Governo para anular a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação de Lula para chefiar a Casa Civil.

 

( Fonte:  O  Globo, Carlos Drummond de Andrade )

 

           

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