sábado, 16 de maio de 2015

O mau pode ser bom ? (II)

                 

       Se o jurista Luiz Edson Fachin for rejeitado pelo Senado Federal – o que se afigura improvável pelos precedentes não só do candidato, mas da Câmara Alta – ele não terá logrado dissipar na sua sabatina, malgrado o esforço considerável – as suspicácias que levaram muitos, inclusive o autor deste blog, a recomendar-lhe a recusa.

       Se o for, terá ocorrido no presente Senado um espírito que somente floresceu no mandato de quem sempre se assinou Vice-presidente, i.e., o marechal Floriano Peixoto, que assumira com a renúncia de Deodoro da Fonseca. Ao contrário de o que antes se afirmava, o Congresso de então não rejeitara apenas um médico, proposto por Floriano[1], mas outras indicações, que julgara descabidas. Dessarte, se o Senado deixar de ser carimbo das propostas de ministros para o Supremo, será uma iniciativa digna de louvor,  não fora por adotar postura mais autônoma e menos oficialista, diferindo daquela que tem prevalecido depois do parêntesis do Marechal de Ferro.

        Em sua coluna na Folha, sob o título Rendição, Demétrio Magnoli aponta alguns aspectos que julgo de interesse. Consoante afirma, Faria seria da corrente de pensamento de Luís Roberto Barroso, que se filia à vertente do neo-constitucionalismo.

        Esse modo de ver implicaria em ativismo judicial ilimitado.

        Sem embargo, antes de examinar a questão de forma mais detida, parece importante cotejar as indicações de Lula da Silva, com as de sua pupila, Dilma Rousseff.

        As propostas de Lula, por terem tido o bom-senso de acolher as sugestões de Marcio Thomaz Bastos, quando ministro da Justiça, são superlativamente melhores do que as de sua grande gestora.

        Por recomendação de seu Ministro, nomeou Joaquim Barbosa, o primeiro negro no STF, que se distinguiria como relator do Mensalão. A para disso, entre outros indicou Cezar Peluso e Ayres Britto, outras notáveis sugestões do Ministro Thomaz Bastos, recentemente falecido.

        Lula também indicou Dias Tóffoli, ex-secretário de José Dirceu, e reprovado em dois exames para juiz singular. Quanto à Dilma, se desconhece quem assessorou nas suas indicações, mas elas não têm o mesmo brilho daquelas que se valeram do conhecimento de Thomaz Bastos.

           Luis Roberto Barroso, advogado, se terá projetado por artigo em que se referiu ao Mensalão como ponto fora da curva.  Como a Dilma interessava enfraquecer a corrente que a maioria da opinião pública favorecia, Barroso foi nomeado. Até o momento, a par de decisão diminuindo na prática o tempo de prisão de acusado no Mensalão – que foi depois revista – o voto de Barroso ainda não o coloca em posições polêmicas, como a opinião pública entenderia a postura de Ricardo Lewandowski, a ponto de forçá-lo a sair de sua seção eleitoral em São Paulo pela porta dos fundos.

            Se as indicações de Dilma Rousseff não podem ser comparadas aos grandes nomes propostos por Lula da Silva (na verdade, por seu Ministro Thomaz Bastos), a vinda eventual mas provável de Fachin para o STF, se no brilhantismo não acrescenta muito, já em outro aspecto provoca atenção e não no bom sentido.

            Se é verdade que Magnoli tem razão quanto à circunstância de acreditar Fachin em que os juízes têm a prerrogativa de inventar  a lei, e que em o nomeando o colocaria junto com Luis Roberto Barroso, que é expoente dessa estranha vertente radical do neo-constitucionalismo.

            Isso de ativismo judicial radical em termos de neo-constitucionalismo, para começo de conversa cria uma incógnita jurídica muito grande.

            O STF, quer se queira, quer não, é Corte constitucional, e existe para interpretar à luz do Direito, a Constituição, e não inventá-la a seu talante.

 ( Fonte: Folha de S. Paulo, Demétrio Magnoli)          


[1] O Presidente se baseara no artigo da então Constituição, que não especificara de que ‘alto saber’ se tratava.

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