Segundo noticia O Globo, o ministro Luiz Fux assume o plantão
do Supremo na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, com a expectativa de que
suspenda a implantação do juiz de garantias sem estabelecer prazo. Essa decisão
seria contrária à resolução do presidente
da Corte, Dias Toffoli, que, como se
sabe, adiou a aplicação da medida por seis meses.
A partir do dia vinte, o
vice-presidente Luiz Fux assumirá o
plantão. A in-terlocutores, ele já disse que é contra a norma. A expectativa é
de que, no comando do tribunal, ele tome nova decisão - como, v.g., apenas
suspender a validade da regra, sem estipular prazo.
Antes de decidir, Toffoli telefonou
para Fux para conversar sobre o assunto. O presidente sabe que seu vice é
contra a regra do juiz de garantias. Ainda assim, concedeu liminar considerando
a norma constitucional e adiando a data da aplicação. Essa decisão pode melindrar
a relação entre os dois, na avaliação de um ministro ouvido reservadamente pelo Globo.
Segundo esse ministro, Toffoli
poderia apenas ter suspendido a aplicação da medida, sem criar prazo e sem considerá-la constitucional. Da forma
como foi tomada, a decisão teria adentrado aspectos muito específicos, que
apenas o relator poderia analisar. Coincidentemente, em dezembro, quando os
processos que questionam a norma chegaram ao tribunal, o próprio Fux foi sorteado
relator. Logo, se o ministro quiser rever a decisão de Toffoli na próxima
semana, o entendimento dele terá validade de longo prazo. Isso porque, quando o
tribunal retomar suas atividades, em fevereiro, o assunto continuará nas mãos
de Fux.
Depois de cuidar da liminar, o
relator precisa elaborar um voto e submetê-lo a julgamento em plenário. Não há
prazo para isso ocorrer. Quando o tema for levado ao plenário, a tendência é a regra do juiz de
garantias ser considerada constitucional. Sete dos onze ministros do STF já
elogiaram a medida. No entanto, ações novas podem qualificar essa determinação,
tendo presentes posturas posteriores que enriqueçam o tema. Isso só poderá ser determinado
quando forem avaliadas as três ações (e eventualmente outras mais) ao STF
contra a regra do juiz de garantias.
(
Fontes: O Globo e opinião do blog ).
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