Creio importante a pesquisa do Datafolha sobre a delação dos irmãos Joesley
e Wesley Batista. Não é, decerto, um bom
exemplo que os donos da JBS tenham
escapado da cadeia. E o Povo brasileiro não engoliu as desculpas: para 81% dos entrevistados, Joesley deveria
ter sido preso (assim como o irmão).
Tampouco caiu bem que a multa
(pagamento de R$ 110 milhões para cada um dos irmãos) substituísse a prisão (que
tem sido aplicada até hoje para todos os delatores premiados).
Assim, sem denúncia formal, os
delatores não correm risco de serem submetidos a medidas impostas a outros
delatores da Lava Jato, como, v.g.,
ir para a prisão ou serem forçados a usar tornozeleira eletrônica.
E as gentilezas não param por aí: aos irmãos Batista foi permitido que
viajassem aos Estados Unidos e pudessem manter o controle das empresas do
grupo. Omito outros detalhes próprios de grão-duques russos, quando viajavam
para fora dos limites do czar.
Além disso - e já no regime da
pára-legalidade - uma operação cambial bem-sucedida da empresa na seqüência da
revelação dos áudios do Jaburu despertou ulteriores acerbas críticas.
Grave é também julgado pelo colunista
Demétrio Magnoli o referendo pelo
Supremo do acordo de delação que o atual encarregado da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, homologou, apesar das
flagrantes ilegalidades de que Joesley antes de delatar oficialmente tenha sido
instruído por um procurador e um delegado da Polícia Federal.
Para o crítico Demétrio Magnoli
prevaleceu o esprit de corps, eis que os
ministros do Supremo (sete deles) resolveram não desautorizar o Ministro
Fachin, assim como antes não desautorizaram a Lewandowski, que jogou a
Constituição pela janela ao concordar com o truque do "fatiamento" para
preservar os direitos políticos de Dilma.
Magnoli aponta
outras desenvolturas do Supremo. Com efeito, os ministros do Supremo parecem
esquecidos que a Constituição de 1988 não admite a cassação judicial de
mandatos parlamentares: só os eleitos podem cassar os eleitos. No caso de
Eduardo Cunha, o princípio da independência e da harmonia entre si dos três Poderes da União é validado pelo
artigo 2º.
Já é difícil de aceitar um
processo inconstitucional como a "excepcionalidade" invocada por
Teori Zavaschi, com as consequências que possa ter no futuro se admitida a
supremacia do poder judicial. Nesse contexto, o Ministro Fachin acolhe
recomendação do Procurador Geral da República, para determinar a suspensão do
mandato de Aécio.
Se se começar a mexer em cláusulas pétreas da Constituição, a pretexto
de emergências, quem poderá negar o cenário dantesco em que "a exceção se
converterá em norma, destruindo a independência dos Poderes"?
O Brasil vive um momento difícil
em que a anomia (falta de regras) ameaça o equilíbrio dos poderes. A citação do
fatiamento da Constituição com a preservação dos "direitos políticos"
da ex-Presidente Dilma Rousseff já mostrara o perigo do desrespeito à
Constituição - que passara em brancas nuvens.
Passou por aqui não faz muito Mads Jon Damgaard Andersen, cientista
social e especialista dinamarquês no combate à corrupção. Ao partir, disse ele
que "em dez anos, talvez a ideia de jeitinho mude". Não será acaso
pouco tempo?
(
Fontes: Folha de S. Paulo, O Globo )
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