Aliança de França e Rússia
A França, sob o
choque do último ataque terrorista, intensificou as missões aéreas contra o
Estado Islâmico. Nesse sentido, se determinou que o porta-aviões nuclear
Charles de Gaulle venha do Golfo Pérsico para o Mediterrâneo, de modo a ficar
mais próximo da Síria e, por conseguinte, do Estado Islâmico.
Várias
missões de bombardeio francesas, sob coordenação estadunidense, visaram alvos
do E.I.
Por outro
lado, os presidentes François Hollande e Vladimir Putin chegaram a acordo,
quanto à realização de ações conjuntas franco-russas, contra alvos no DAESH
(uma das designações do Califado).
Ontem, a
força aérea francesa voltou a bombardear Raqqa (que é havida como a 'capital'
do E.I.).
Por outro
lado, a Federação Russa informou que os seus mísseis atingiram catorze posições
militares do inimigo.
A Nova Lei de Direito de Resposta
Como se sabe,
a Presidente Dilma Rousseff sancionou a nova Lei, vetando apenas, segundo o
Ministro da Comunicação, Edinho Silva, o que poderia ser inconstitucional.
Sendo a
nova legislação obra de quem se julga vítima de ataques na imprensa, haveria
necessidade de equilibrá-la. Nesse sentido, a O.A.B. entrou com ação direta de
inconstitucionalidade, questionando junto ao STF trecho da legislação que cria
um rito específico para a análise de reclamações dos ofendidos.
Essa ADIN
(Ação Direta de Inconstitucionalidade)
foi proposta pela OAB, com pedido de liminar (decisão interlocutória) se
reporta ao artigo 10º da nova Lei, que exige uma decisão colegiada de
desembargadores (portanto, na segunda instância), para que seja suspensa
decisão de primeira instância favorável a pedido de direito de resposta.
Convém
assinalar que os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin indicaram que defendem a necessidade de uma lei
específica, mas equilibrada, sobre direito de resposta.
Nesse contexto, é importante sublinhar que,
com a derrubada pelo STF, em 2009, da Lei de Imprensa da Ditadura Militar,
surgiu uma lacuna na legislação sobre a questão. Desde então, o direito de resposta, que é
previsto pela Constituição de 1988, vem sendo exercido com base nos Códigos
Civil e Penal.
Vitória da Seleção sobre o Peru
A Seleção de
Dunga venceu o Peru por três a zero. Depois de início confuso, não teve maiores
dificuldades para superar a equipe peruana.
Dois jogadores se tem assinalado - Douglas Costa e Willian. Quanto a Neymar, a par de tendência para o 'foul', que é talvez uma reação à maneira com que é caçado em campo,
sob o olhar displicente dos árbitros, o
extraclasse brasileiro não disse muito ao que veio.
Talvez uma das causas esteja na sua
posição, determinada por Dunga, que não o ajuda muito. Afinal não é para ser
centro-avante que Neymar foi convocado...
É importante
também assinalar que o responsável técnico pela seleção deveria fixar-se em um
time titular para o Brasil. Até agora, a cada jogo, apresenta um time diverso,
a começar pelo goleiro.
( Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo, Rede Globo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário