O
Supremo decidiu que é proibido expulsar do país um estrangeiro que tenha filho
brasileiro-nato.
A decisão, tomada nesta quinta, dia 25, foi unânime - relator Marco
Aurélio Mello - e vale, igualmente, para pessoas que adotaram ou tiveram filho
após o ato criminoso que levou ao pedido de expulsão do Brasil.
Os ministros entenderam que a expulsão baseada no Estatuto do
Estrangeiro, promulgado em 1980, não está conforme à Constituição de 1988, que
estabelece os princípios de proteção à criança e à família.
O entendimento em tela se estenderá para os processos em curso sobre o
tema, uma vez que foi julgado um recurso
com repercussão geral reconhecida.
(
Fonte: Folha de S.Paulo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário